O Governo do Estado suspendeu novas consignações de valores fixos em folha de pagamento e também consignações facultativas com valores variáveis, no âmbito do Poder Executivo Estadual. A medida consta da Portaria nº 41/2016, publicada no Diário Oficial do dia 5 de agosto, que circulou nesta segunda-feira (08). Inicialmente, o prazo de vigência da suspensão vai até 16 de outubro de 2016.
Quer dizer que descontos relativos a operações com cartão de crédito, co-participação de planos de saúde, odontológico e despesas hospitalares, convênios disponibilizados por meio de sindicatos e associações, refinanciamentos, portabilidades, entre outros não são descontados diretamente em folha a partir da data de publicação. Durante o período de suspensão, os descontos em folha de pagamento serão processados exclusivamente pela Seges e os descontos serão repassados às consignatárias no vigésimo dia subsequente ao término do pagamento da folha.
A decisão é consequência do encerramento da cooperação técnica existente entre a Secretaria de Gestão (Seges) e a empresa Consignum, que demanda a implantação de novo sistema de controle e averbação das consignações em folha.
Os efeitos da portaria serão sentidos a partir da folha de setembro, já que os descontos referentes ao mês de agosto permanecem sem alteração. A cobrança dos valores que deixarão de ser descontados diretamente em folha ficará a cargo de cada instituição bancária, associações e sindicatos, que decidirão a forma como será feita junto a seus credores, beneficiários e associados.