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Fiscais de Tributos Estaduais suspendem greve temporariamente

Publicado em 12/07/2013 às 00:00

Fiscais de Tributos Estaduais suspendem greve temporariamente

Os Fiscais de Tributos Estaduais (FTE) de Mato Grosso suspenderam temporariamente a paralisação que havia sido programada para esta sexta-feira (12), na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT). A decisão foi tomada hoje, em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), depois que o Governo do Estado comprometeu-se a analisar a pauta de reivindicações da categoria.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais (SINFATE/MT), Ricardo Bertolini, a entidade se reunirá com o governador, Silval Barbosa, na quarta-feira (17), às 8 horas.  Após a reunião, o SINFATE realiza nova assembleia para avaliar o encontro com o chefe do Executivo e definir quais medidas serão tomadas. A assembleia está agendada para o mesmo dia (17), às 15 horas, na sede do SINFATE.

“Neste momento, damos um voto de confiança e vamos aguardar a resposta do governo do Estado, mas categoria continua em assembleia geral permanente, com indicativo de greve mantido”, disse Bertolini. Estiveram presentes na assembleia, o presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (FENAFISCO), Manoel Isidro, e toda a categoria dos FTE.   

Pauta de reivindicações -A categoria reivindica a revogação do art. 8º da Lei Complementar 497/2013, que estende a atribuição de julgamento do processo administrativo tributário, que é exclusiva dos FTE, aos Agentes de Administração Fazendária (AAF); a retirada imediata dos AAF da força-tarefa que analisa processo de ICMS; o cumprimento da decisão judicial, exarada no Mandado de Segurança nº. 122.966/2011, com liminar concedida em 25/04/2012 e mérito julgado em 02/05/2013, que impede a supressão de verba remuneratória do servidor; pagamento do reajuste de 6,47%, de maio de 2011, concedido a todos os funcionários públicos estaduais; pagamento de verba remuneratória para todos os inativos, aposentados e pensionistas; que os benefícios fiscais de Mato Grosso sejam submetidos ao Confaz e aprovados por Lei específica, obedecendo ao que dispões a Constituição Federal; e realização de concurso público para o cargo de FTE.

 

Fonte: Pau e Prosa Comunicação

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