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​SINDIFISCO-MT e AFISMAT buscam resolver distorções que causam redução na aposentadoria de servidores

Publicado em 05/09/2022 às 10:52

​SINDIFISCO-MT e AFISMAT buscam resolver distorções que causam redução na aposentadoria de servidores
O Sindicato e a Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (SINDIFISCO-MT e AFISMAT) provocarão o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para que reveja uma interpretação equivocada que vem sendo feita em relação à norma vigente e que traz prejuízos aos servidores públicos do estado. O assunto foi tratado em reunião, articulada pela deputada estadual Janaína Riva, com o conselheiro do TCE-MT Guilherme Maluf e o presidente da MT Prev, Elliton Oliveira de Souza, no dia 30 de agosto.

O presidente do SINDIFISCO-MT, João José de Barros, explica que as entidades perceberam a anomalia ao identificar que os aposentados e pensionistas estavam com os vencimentos defasados. Isto vem ocorrendo, segundo ele, porque não tem sido aplicada a devida correção nos valores conforme preconiza, por exemplo, a Portaria 1467/2022. “A correção, neste caso, se reverteria em benefício de boa parte dos servidores e não só aos Fiscais de Tributos Estaduais, o que reforça a importância de o órgão firmar o entendimento correto sobre o tema”, frisa.

O SINDIFISCO-MT já havia feito a comunicação ao MT Prev e ao TCE-MT, mas quem fez o trabalho de articulação para que houvesse a reunião conjunta foi a deputada Janaína Riva, ressalta João José. “O apoio da parlamentar foi de grande importância para que avançássemos mais rapidamente no sentido de provocar a mudança na interpretação do Tribunal em suas decisões relacionadas aos vencimentos de aposentados e pensionistas. Da forma como vem sendo feito, vêm ocorrendo perdas significativas para eles, em vista da falta de um reajuste que é devido”.

De acordo com o presidente da AFISMAT e vice-presidente do SINDIFISCO-MT, Flávio Auerswald, ocorre que os servidores que fizeram a averbação de tempo de serviço público do INSS no estado não estão tendo os valores atualizados. “Nós percebemos, por meio de análise do nosso departamento jurídico, que essa não observância da norma acaba trazendo prejuízos não só à categoria, mas ao universo dos servidores do estado que estão sujeitos à média das contribuições e que tenham contribuições averbadas do RGPS - Regime Geral de Previdência Social”. A portaria 1467/2022, salienta, é uma norma recente que veio para disciplinar os parâmetros e as diretrizes dos regimes próprios de previdência social do serviço público em todas as esferas.

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