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Notícias / Geral

Rejeitado uso de excesso de arrecadação para financiar incentivos fiscais

Publicado em 27/07/2016 às 17:01

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou projeto do deputado Carlos Manato (SD-ES) que possibilita a utilização do excesso de arrecadação como fonte de compensação para a concessão ou ampliação de incentivos fiscais (Projeto de Lei Complementar 80/15).
A proposta, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), recebeu parecer pela rejeição do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS). Ele considerou que o texto enfraquece a segurança fiscal que a LRF procurou imprimir no País, além de significar mais gastos públicos em um momento de crise fiscal.
Como a Comissão de Finanças era a única a analisar o projeto quanto ao mérito, a rejeição implica no arquivamento do texto. A menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.
Riscos
De acordo com a legislação fiscal, o excesso de arrecadação ocorre quando o valor efetivamente apurado no ano supera a receita prevista na lei orçamentária.
Para Marchezan Junior, usar o excesso como base para a concessão de benefícios tributários traz um risco para a política fiscal. Segundo ele, o ganho de arrecadação é um fenômeno que depende de condições conjunturais que podem decorrer de situações atípicas, que não necessariamente se manterão ao longo do tempo.
"É um indicador de apuração incerta e que somente pode ser efetivamente aferido ao final de cada exercício fiscal, sem qualquer segurança de que tais efeitos se repetirão no exercício seguinte”, disse.

Fonte: Sindifisco RS

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