O SINFATE reforça a importância da adesão de todos os Fiscais de Tributos Estaduais (FTE) ao indicativo de greve aprovado na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada ontem (08/07). Também lembra que o direito de greve no serviço público é garantido pela Constituição Federal.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão legislativa no julgamento dos Mandados de Injunção 670/ES, 708/ES e 712/PA. Portanto, enquanto não for aprovada Lei que regulamenta a matéria, será aplicada ao servidor público a Lei Geral de Greve nº. 7.783/1989 com as adaptações feitas pelo próprio Supremo. Ao apreciar esses Mandados de Injunção, o STF conferiu efeito erga omnes às suas decisões, assegurando, assim, o direito de greve a todos os servidores públicos.
O SINFATE respeita todos os dispositivos legais e observa todos os procedimentos necessários para que o movimento não seja declarado ilegal. Assegura, ainda, que todas as medidas judiciais julgadas pertinentes serão impetradas com o objetivo de garantir as prerrogativas e o cumprimento das decisões judiciais que determinaram o retorno da verba remuneratória suprimida.