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Sefaz reforça fiscalização no comércio de bebidas alcoólicas

Publicado por Pau e Prosa Comunicação em 09/10/2020 às 15:23

Sefaz reforça fiscalização no comércio de bebidas alcoólicas

Com o objetivo de combater a sonegação fiscal no Estado e inibir eventuais operações de mercadorias sem o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Secretaria de Fazenda (Sefaz) tem reforçado a fiscalização de empresas do segmento de bebidas alcoólicas. Para isso, a Superintendência de Fiscalização (Sufis) iniciou no mês passado uma operação de auditoria no setor, que representa 7% da arrecadação do tributo em Mato Grosso, conforme levantamento de setembro.

Nessa primeira fase da operação, os principais alvos são contribuintes substitutos tributários que recolhem de forma antecipada o ICMS de toda cadeia tributária, ou seja, do fabricante até o consumidor final. A ação é orientada por indicadores de comportamento fiscal que identificam os contribuintes com maior risco de descumprimento das obrigações tributárias, em especial quando apresentam uma arrecadação inferior à esperada, em relação ao seu volume de negócios.

“Trata-se de uma medida eficiente de fiscalização, pois normalmente um grande fabricante ou atacadista é responsável pelo recolhimento antecipado de pelo menos 2.000 contribuintes mato-grossenses, e com a adoção de indicadores de risco fiscal, estamos identificando mais rapidamente aqueles que possam estar sonegando impostos e atuando mais próximo a ocorrência do fato gerador do ICMS retido nas operações de substituição tributária”, explica o superintendente de Fiscalização, José Carlos Bezerra Lima.

De acordo com a Sufis, ações como essa estão sendo tratadas como operações de rotina. Do início da operação até o momento foram detectadas irregularidades referentes ao recolhimento parcial do imposto devido por substituição tributária (ICMS-ST), que resultaram em autos de infração lavrados, no valor de R$ 16,4 milhões.

Nas operações de fiscalização, a Receita Estadual utiliza inteligência fiscal e indicadores para identificar as empresas que podem apresentar risco a ordem tributária. Os trabalhos são realizados em diversas atividades como análise das informações fiscais, informações contábeis, movimentação de estoque, verificação da idoneidade dos documentos fiscais emitidos e, ainda, a comprovação do recolhimento do ICMS efetivamente devido.

A regra para recolhimento do ICMS-ST está estabelecida no art. 13, § 12 da Lei nº 7098/98, e nas portarias nº 195/2019 e º 199/2019.

Fonte: Sefaz/MT

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