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​Reclamação Constitucional que contesta aproveitamento de servidores na Sefaz/MT é distribuída no STF

Publicado por Pau e Prosa Comunicação em 17/07/2020 às 18:12

​Reclamação Constitucional que contesta aproveitamento de servidores na Sefaz/MT é distribuída no STF

A Reclamação Constitucional (RCL 42276) ingressada pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) perante  Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao Decreto 559/2020 do Governo de Mato Grosso, que determinou o aproveitamento dos Agentes de Tributos Estaduais na carreira dos Fiscais de Tributos Estaduais, foi acolhida e distribuída para julgamento nesta sexta-feira (17). A entidade questiona a constitucionalidade da medida adotada pelo órgão estadual na semana passada. 

Além da Reclamação impetrada pela Febrafite, estão pendentes de apreciação pela Suprema Corte Embargos de Declaração e Contrarrazões interpostos pelo SINDIFISCO-MT, Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o SIPROTAF em relação ao acordão do julgamento da ADI 3199. Ao todo, são quatro peças encaminhadas para que sejam analisadas pelo Supremo. No caso da Rcl ingressada pela Febrafite, o processo está concluso à presidência do STF, Min Tofolli, para apreciação da liminar, em razão do recesso, porém findo este prazo, o processo fica sob a relatoria do Min Celso de Mello. 

De acordo com o Assessor Jurídico do SINDIFISCO-MT, Antônio Moreno, a Reclamação protocolada pela Federação contesta a disparidade entre o entendimento do Parecer nº 03/2020/SGPTS emitido pela Procuradoria Geral do Estado e a decisão do STF que levou ao decreto estadual estabelecendo o aproveitamento de 156 Agentes de Tributos Estaduais (ATE) para o cargo de Fiscais de Tributos Estaduais (FTE) da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT).

“São conflitos relacionados a competências e atribuições de duas categorias. A extinção do cargo de ATE foi entendida pela PGE como definitiva, enquanto a Febrafite considera o cargo ‘em extinção’, podendo estes profissionais serem  mantidos na mesma carreira e não aproveitados na carreira de FTE, uma vez que o ingresso e exigências para o serviço público de Agentes e Fiscais possuem diferenças. O STF entendeu também que o GTAF pode ser composto de mais de uma carreira, com atribuições distintas, não havendo necessidade de unificação. Estes pontos precisam ser melhor avaliados para sanar quaisquer dúvidas quanto ao aproveitamento dos servidores”, ressalta. 

Vigência – Conforme o decreto estadual 559/2020 publicado em Diário Oficial na última sexta-feira (10), o reenquadramento dos Agentes de Tributos Estaduais (ATE) incluirá os servidores na classe A, nível I, da carreira de Fiscais de Tributos. Apesar da Reclamação e de quatro embargos de Declaração e Contrarrazões que pedem esclarecimentos quanto ao acordão, o aproveitamento segue válido até uma nova decisão.

O Presidente do SINDIFISCO-MT, João José de Barros, conta que alguns servidores já deram entrada no pedido de filiação na entidade. O rito, segundo ele, será encaminhado normalmente assim como é realizado com qualquer Fiscal que tenha interesse em se filiar ao Sindicato. No entanto, ele destaca a importância da categoria aguardar possíveis mudanças em relação ao caso, uma vez que há Embargos, Contrarrazões e a Reclamação interposta aguardando o pronunciamento do STF.

“Temos orientado aos servidores que tenham cautela e prudência tanto nos pedidos de desfiliação da entidade que os representava como Agentes, quanto no de filiação junto ao SINDIFISCO-MT. No nosso entendimento, houve uma precipitação por parte do Governo em decretar este aproveitamento com lacunas passíveis de questionamento. O trabalho do Sindicato será o de garantir que as categorias não tenham prejuízos e transtornos”, enfatiza o presidente da entidade.

Fonte: SINDIFISCO-MT

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