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​SINDIFISCO auxilia na busca de medidas para enfrentamento da crise na arrecadação

Publicado por Pau e Prosa Comunicação em 04/05/2020 às 14:44

​SINDIFISCO auxilia na busca de medidas para enfrentamento da crise na arrecadação

 
Mato Grosso, assim como os demais estados brasileiros, vem experimentando uma redução na arrecadação de impostos por conta das medidas de distanciamento social. Ocorre que ele tem o ICMS como seu principal fato gerador, sofrendo grande impacto com a forte diminuição da atividade comercial. Diante desse quadro e do possível agravamento da crise com a prorrogação da quarentena, o Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (SINDIFISCO-MT) vem atuando tanto em âmbito estadual como nacional para buscar soluções, informa o presidente da entidade, João José de Barros.

Segundo ele, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) apurou uma queda de 21% no faturamento tributável total de Mato Grosso na semana de 13 a 17 de abril. Foram cerca de R$ 300 milhões a menos em comparação com a média diária nos meses de janeiro e fevereiro de 2020, antes da pandemia da covid-19. “Diante dessa situação o nosso sindicato vem promovendo algumas discussões no âmbito das nossas federações, tanto a Fenafisco como também a Febrafit. Além disso, temos acompanhado e contribuído também com discussões no Congresso Nacional”, exemplifica.

Uma delas, cita João, que inclusive foi aprovada incialmente pela Câmara dos Deputados, era a recomposição das perdas na arrecadação do ICMS tomando como base o apurado no ano anterior. Mas o Senado, na votação de sábado (2), aprovou o auxílio financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios alterando a fórmula e definindo que o rateio por estado será feito em função desse imposto, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Com a alteração, a matéria volta para nova análise dos deputados.

Independente disso e diante da constatação de que o auxílio não será suficiente para cobrir as perdas dos estados, fato que ensejou críticas da FENAFISCO no sábado mesmo, João José salienta que há uma série de outras sugestões que podem ajudar. Uma delas é a tributação de altas rendas, que possibilitaria arrecadar mais de R$ 272 bilhões para combater a crise econômica, que tem se aprofundado com a pandemia de coronavírus. Essa é a proposta da Federação em conjunto com AFD, ANFIP manifestada em Carta Aberta.

Ainda no âmbito da FENAFISCO, ressalta o presidente, há uma campanha, realizada em conjunto com outras entidades ligadas ao fisco, que sugere 10 medidas específicas em esse intuito. O impacto estimado com a adoção delas será de algo entre R$ 234 e R$ 267 bilhões, entre desonerações e arrecadação. (confira as medidas no final do texto)

“Estamos também fazendo alguns estudos, ainda sem conclusão, sobre alguns outros aspectos, como os benefícios fiscais. Acho que seria salutar rever alguns deles, porque o estado está abrindo mão de uma determinada arrecadação”, destaca. E o faz por uma contrapartida que muitas vezes não traz benefícios para a sociedade. “Tem benefícios que foram concedidos para produtos supérfluos. Por isso sempre defendemos a transparência nesse caso. Porque quanto mais transparente for, mais a sociedade vai ter condições de avaliar se ele é benéfico ou não para ela”, aponta.

Outra forma de garantir que o estado tenha condições mínimas de manter seus serviços é não parar o trabalho do fisco, acrescenta João José. “Temos feito um acompanhamento junto à SEFAZ como uma forma de dar seguimento ao trabalho, observando a eficiência e a qualidade do serviço prestado. Mas ao mesmo tempo preservando a integridade dos fiscais de tributos. Por isso, desde o início, defendemos a questão do teletrabalho. É uma forma de darmos continuidade e reduzir ao mesmo tempo o risco à saúde e à vida dos colegas”, frisa.
 
10 propostas tributárias emergenciais para o enfrentamento da crise provocada pela Covid-19
 
1 - Isenção total para micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional.
2 - Redução ou eliminação da arrecadação compulsória para o Sistema S. Desoneração sobre a folha salarial.
3 - Utilização da taxa de câmbio de 31/12/2019 para o cálculo dos tributos incidentes sobre importação.
4 - Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) em caráter permanente + Empréstimo Compulsório sobre a mesma base em 2020.
5 - Contribuição Social (em caráter temporário), com alíquota de 20%, incidente sobre todas as receitas financeiras.
6 - Acréscimo temporário de 15% na CSLL e de 4% na Cofins para as Instituições Financeiras.
7 - Contribuição Social, IOF ou IE (em caráter temporário), com alíquota de 10%, incidente sobre os contratos de câmbio de exportação fechados acima de 4,45 reais.
8 - Empréstimo Compulsório de 15% sobre os lucros e dividendos distribuídos em 2020 de empresas com faturamento anual superior a 78 milhões de reais (limite de faturamento do Lucro Presumido).
9 - Empréstimo Compulsório com alíquota de 25% incidente sobre os lucros e dividendos remetidos ao exterior em 2020.
10 - Alteração, por resolução do Senado, da alíquota máxima do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para 30%

Fonte: SINDIFISCO-MT

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