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Notícias / Geral

MT: Taques sanciona lei que prevê 7,54% de RGA para servidores

Publicado em 04/07/2016 às 17:05

O governador Pedro Taques (PSDB) sancionou a Lei nº 8.410/2016, aprovada pela Assembleia Legislativa, que fixa a forma de pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo para este ano.

A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circula nesta sexta-feira (1º).

 

O texto cita que o pagamento se dará da seguinte forma: 2% em setembro de 2016, sobre o subsídio de maio de 2016; 2,68% em janeiro de 2017, sobre subsídio de janeiro de 2017 e 2,68% em abril de 2017, sobre o subsídio de janeiro de 2017, atingido dessa forma 7,36%. Como incidem juros sobre juros, no final a revisão ficará em 7,54%.

 

A diferença para atingir os 11,28% será paga em duas parcelas, em junho e setembro de 2017, condicionado à apuração do percentual menor de 49% de Despesa Total de Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida, respectivamente, no 1° e no 2º quadrimestre de 2017.

 

"Caso não ocorra a condicionante do inciso IV, quando da apuração do percentual menor de 49% de Despesa Total de Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida dos quadrimestres seguintes, a diferença será revertida em índice de RGA até a quitação do percentual referido no caput", diz a Lei.

De acordo com a Lei, o reajuste não será aplicado aos procuradores do Estado e aos profissionais que exercem cargos comissionados.

A Lei também suspendeu a nomeação de cargos efetivos até o limite do prazo para pagamento da RGA.

 

Outro lado
O Fórum Sindical – que representa o funcionalismo público de Mato Grosso - rechaçou  a lei do Executivo.

Conforme o Fórum Sindical, a greve continuará até que todas as categorias realizem suas assembleias gerais para discutir os rumos do movimento.

O Fórum afirmou ainda que, independente dessa decisão, várias categorias entrarão na Justiça em desfavor da lei aprovada.

Cerca de 25 categorias estão de braços cruzados desde o dia 31 de maio em Mato Grosso pelo não pagamento integral da RGA. 

Fonte: Fenafisco

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