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Publicado em setembro, o Decreto 10.003/19 diminuiu o número de conselheiros de 28 para 18, retirando cinco vagas da sociedade civil, e dispensou todos os conselheiros que estavam em pleno mandato.
A norma determinou ainda que as reuniões mensais, antes realizadas presencialmente, serão feitas trimestrais por videoconferência. Outra mudança foi a exclusão do Ministério Público Federal no processo de escolha dos representantes da sociedade.
Criado pela Lei 8.242/91, o conselho é um órgão colegiado e deliberativo, responsável pela elaboração das normas gerais da política de atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. Entre outras atribuições, compete aos conselheiros fiscalizar a execução das políticas públicas voltadas a esse segmento, em todos os níveis de governo (federal, municipal e estadual).
Desmonte
Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), autora da proposta que anula o decreto, as mudanças feitas pelo governo desmontam o principal pilar de sustentação do controle da garantia dos direitos e adolescentes, além de constituir grave ameaça à participação social prevista na Constituição.
“Esse ataque à participação social é, sobretudo, um ataque ao regime democrático brasileiro, uma vez que, sem a sociedade civil, as decisões de Estado carecem de legitimidade política, tornando-se autoritárias”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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