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SINFATE comemora aprovação da PEC que dará mais autonomia ao Fisco

Publicado em 17/06/2013 às 00:00

SINFATE comemora aprovação da PEC que dará mais autonomia ao Fisco
O Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais do Estado de Mato Grosso (SINFATE/MT) acompanhou de perto a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 186/2007, aprovada por unanimidade, no dia 5 de junho, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados. A matéria está em discussão desde 2007.

Tanto o SINFATE quanto a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (FENAFISCO) estiveram diretamente ligados à articulação de apoio à PEC, que altera a Constituição Federal, pedindo uma Lei Complementar para definir as normas aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tais como direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos e de sua carreira, a chamada Lei Orgânica do Fisco. A questão da autonomia administrativa e funcional das Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios também integra a Proposta, e está prevista no parágrafo 14.

A maioria dos parlamentares entendeu a posição da categoria e defendeu a necessidade de adequar a realidade da Administração Tributária brasileira aos ditames constitucionais. Saudaram, ainda, a integração, o trabalho e o comprometimento da Federação e de toda a categoria fiscal estadual e distrital durante o processo de aprovação da PEC, ressaltando a consagração do Fisco brasileiro como carreira essencial ao funcionamento do Estado.

De acordo com o autor da proposta, o deputado federal Décio Lima (PT/SC), a Lei Complementar deverá ser apresentada no prazo de 180 dias, contados da promulgação da mesma. O texto deve seguir para a Comissão de Mérito e, em seguida, para o Plenário, para ser aprovada definitivamente.

Sobre a PEC - A PEC 186/2007 altera o texto constitucional ao inserir dois parágrafos (13 e 14) ao artigo 37 da Constituição Federal, determinando que a Lei Complementar definirá as normas aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O parágrafo 13 da PEC diz que a Lei Complementar vai estabelecer “as normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, bem como sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos de fiscais de tributos. 

Fonte: Pau e Prosa Comunicação

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