NOTA SOBRE AS ALTERAÇÕES EFETUADAS PELA REFORMA DA PREVIDÊNCIA - PEC 06/2019 – PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS. Texto votado em primeiro turno - após a votação dos destaques.
ALTERAÇÕES QUE DIMINUEM A REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DOS SERVIDORES.
ATIVOS.
1 – Alíquota passando dos atuais 11% para até 16,27 efetiva para o salário máximo do Fiscal de Tributos Estaduais em vigor. (Art. 11 da PEC 06F)
2 – O abono de Permanência será instituído por lei (Ordinária) do ente concedente e poderá ser inferior à contribuição previdenciária, ou até deixar de existir. (§19º do Art. 40 – Na redação conferida pela PEC 06F)
3 – As alíquotas serão progressivas de acordo com a base de contribuição ou do benefício. (§1º do Art. 149 – Na redação conferida pela PEC 06F)
4 – No primeiro dia do quarto mês após a publicação da PEC 06 F as alíquotas passarão DE 11% para 14%. (Art. 9º da PEC 06F).
OBSERVAÇÃO:
1 - O disposto nos itens 1 a 3 dependerão da edição de Lei Estadual para Entrada em Vigor, no entanto, o próprio texto da PEC estabelece que as alíquotas dos Estados e municípios não poderão ser inferiores à da União, exceto se o Regime de Previdência local estiver sem déficit. (§4º DO Art. 9º).
2- O abono de permanência continuará a ser pago no valor equivalente a contribuição previdenciária para os servidores que implementarem os requisitos antes da edição da nova lei.
3 – SINDIFISCO se prepara fazer gestão junto a Assembleia Legislativa Estadual para que o Abono de permanência continue no valor equivalente ao da contribuição previdenciária.
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