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Sefaz apresenta sistema de gestão financeira de obras a auditores da CGE

Publicado em 05/04/2019 às 15:32

Sefaz apresenta sistema de gestão financeira de obras a auditores da CGE

Técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) apresentaram aos auditores da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) o recém-desenvolvido sistema corporativo de gestão orçamentária e financeira de obras, o qual é interligado ao Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Governo de Mato Grosso (Fiplan). 
 

“A ferramenta foi desenvolvida para auxiliar o Tesouro Estadual (Sefaz) e as unidades orçamentárias no gerenciamento da parte financeira das obras e dos serviços de engenharia contratados, já que o Fiplan tinha limitações para gerar informações gerenciais do planejamento ao desembolso financeiro, do início ao fim das obras”, explicou o servidor Jorge Luis Feitosa, da Coordenadoria de Gestão Financeira de Obras da Sefaz. 
 

Denominado de Fiplan GFO, o sistema permite a inserção, manutenção e atualização de Planos Financeiros; a inserção de medições ou de outras despesas relacionadas à execução ou fiscalização de obras e serviços de engenharia; a vinculação de empenhos ao Plano Financeiro; a geração de relatórios operacionais e gerenciais específicos. 
 

A apresentação foi solicitada pela CGE para que os auditores conheçam as regras de negócio e as funcionalidades da ferramenta. Um dos objetivos é possibilitar que os auditores emitam eventuais orientações técnicas de ajustes necessários à melhoria do sistema, bem como possam esclarecer dúvidas dos órgãos acerca dos critérios utilizados para registro das obras na ferramenta
 

“O outro objetivo é que os auditores conheçam o sistema para utilizá-lo no monitoramento das obras públicas”, destacou o secretário-adjunto de Controle Preventivo e Auditoria da CGE, José Alves Pereira Filho.
 

Desenvolvido pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI), o módulo Fiplan GFO começou a funcionar em janeiro/2019, quando sua utilização passou a ser obrigatória aos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta para o registro dos dados relativos as obras públicas, inclusive aquelas que se encontrem paralisadas ou não iniciadas, mesmo que não possuam previsão de reinício ou de início.

Fonte: Governo de Mato Grosso

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