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GO: Cálculo do ITCD deverá ser feito de forma individualizada para cada herdeiro

Publicado em 08/08/2018 às 14:31

A juíza Gabriela Maria de Oliveira Franco, da comarca de Caiapônia, determinou que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) realize cálculo do valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) de forma individualizada para cada herdeiro, de acordo com sua parcela da herança.
 

Considerando os autos de ação de Abertura de Inventário, proposta por Olinda Machado de Morais e Eva Maria Machado de Moura Meireles, a magistrada explicou que cada herdeiro está em uma fase distinta da vida e cada um com sua devida propriedade.
 

“Desta forma requer que determine a Sefaz proceder à realização do cálculo do valor do imposto e, após emitir guias separadas, haja vista que cade herdeiro ficou com quinhões diferentes, não justificando portanto a divisão igualitária do ITCD”, concluiu. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Sindifisco SC

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