Av. Waldir Sebastião Maciel, nº 388, Bairro Paiaguás
CEP: 78.048-243
Email: sindifiscomt@sindifiscomt.org
Clique aqui!
Veto a ideias legislativas que sejam ilícitas, injuriosas ou difamatórias, maculem cláusulas pétreas ou que já tenham sido analisadas em sugestões anteriores. A decisão faz parte da atualização das regras para a admissão de sugestões legislativas pelo Portal E-Cidadania, aprovada nesta terça-feira (7) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A minuta de Rrojeto de Resolução do Senado ainda não recebeu numeração, mas foi relatada pela presidente da CDH, senadora Regina Sousa (PT-PI). Depois que a proposta for numerada, serão divulgadas as comissões por onde precisará passar.
O texto atualiza a Resolução 19/2015, que criou o E-Cidadania, e aprimora o regramento para a admissão de ideias legislativas. A Secretaria das Comissões seguirá essas normas para atuar no recebimento das ideias, frisou Regina. Temas contrários às regras não vão prosperar no Legislativo.
— O E-Cidadania cresceu muito nos últimos anos, e sentimos a necessidade, deputados e senadores, em conversas com a Mesa, de ter regras para que essas propostas sejam encaminhadas com mais segurança. Tem muita coisa boa, mas tem propostas que maltratam as pessoas, causam injúria — explicou a senadora.
Pelo texto aprovado, além das restrições já citadas, as ideias só serão admitidas como sugestões legislativas se não contiverem conteúdos publicitários ou comerciais; proselitismo confessional ou religioso; apelo à violência ou ódio contra pessoa ou grupo por sua raça, cor, origem étnica, convicção filosófica ou política, religião, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero; violem privacidade; e que se refiram individualmente a deputados, senadores, grupos parlamentares ou partidos políticos.
Regina Sousa lembrou que as regras listadas no projeto de resolução já estão previstas nas normas de uso do E-Cidadania, mas incluí-las na Resolução 19/2015 vai salvaguardar o Programa e a atuação da Coordenação do E-Cidadania de controvérsias que prejudiquem seu pleno funcionamento.
Av. Waldir Sebastião Maciel, nº 388, Bairro Paiaguás
CEP: 78.048-243
Email: sindifiscomt@sindifiscomt.org
Clique aqui!