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Tributação ambiental está contemplada na “Reforma Tributária Solidária”

Publicado por Pau e Prosa Comunicação em 23/05/2018 às 15:54

Um tema que tem obtido cada vez mais espaço no país, inclusive em âmbito de Congresso Nacional, a tributação ambiental está contemplada na “Reforma Tributária Solidária - Menos Desigualdade, Mais Brasil”, proposta lançada em abril, em Brasília (DF). Num cenário de graves ameaças ao meio ambiente, como o vislumbrado atualmente no Brasil, ela se destaca como importante ferramenta tanto para inibir práticas predatórias como financiar políticas socioambientais.

É uma discussão de suma importância para estados essencialmente agrícolas, como é o caso de Mato Grosso, que poderá ser feita no dia 23 de maio, no auditório da Escola Superior do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). Nesse dia, sob a organização do SINDIFISCO-MT, Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (FENAFISCO) e da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), Cuiabá sedia uma das etapas estaduais do seminário “Reforma Tributária Solidária”.

Com base no diagnóstico feito por mais de 40 especialistas, o documento traz dados interessantes sobre como o assunto é tratado em outros países. Para a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), essa modalidade de tributação traz benefícios importantes, como a eficácia ambiental, a eficiência econômica, a capacidade de aumentar a receita pública e a maior transparência. Além disso, a tributação ambiental tem sido utilizada para tratar de uma ampla gama de questões relacionadas, incluindo a redução de resíduos sólidos, da poluição da água e das emissões atmosféricas.

No campo da tributação ambiental, os países europeus estão bastante avançados, com os países escandinavos como pioneiros. Finlândia, Suécia e Dinamarca, por exemplo, incluíram o tema em suas reformas ainda no início dos anos 1990, sendo seguidos por vários outros países (Holanda, Alemanha, Reino Unido, Suíça, Islândia Letônia, Noruega, Bélgica, Itália, Espanha e Portugal). Para se ter uma ideia, na Estratégia Europa 2020 traçou-se o objetivo de que até lá pelo menos 10% da arrecadação dos países-membros da União Europeia advenha de tributos ambientais – o que até 2014 representava uma média de 6,3%.

O “Reforma Tributária Solidária - Menos Desigualdade, Mais Brasil”, com base na experiência internacional, sugere que a reforma tributária deva redistribuir a composição da carga tributária de várias formas: pela ampliação da tributação ambiental; pela maior taxação sobre o carbono oriundo de emissões de combustíveis fósseis; a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) Ambiental; a ampliação do imposto territorial rural; a maior tributação sobre o uso da água; a adoção de taxações progressivas no uso de agrotóxicos; revisão dos subsídios. Os recursos adicionais seriam, então, utilizados para financiar políticas ambientais e socioambientais em vários níveis.
 
Fonte: Pau e Prosa Comunicação

Fonte: Pau e Prosa comunicação

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