Contato

Av. Waldir Sebastião Maciel, nº 388, Bairro Paiaguás
CEP: 78.048-243

Email: sindifiscomt@sindifiscomt.org
Clique aqui!

Notícias / Geral

Parcelamento do Dpvat é aprovado na CAE

Publicado em 22/05/2018 às 14:10

Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza reunião deliberativa com 15 itens. Na pauta, o PLS 330/2013, que estabelece regras de proteção de dados pessoais.   Mesa:  presidente da CAE, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE);  vice-presidente da CAE, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN).  Foto: Roque de Sá/Agência Senado
 

O pagamento do Seguro de Danos Causados por Veículos Automotores em Via Terrestre (Dpvat) poderá ser feito de forma parcelada, em até três vezes, desde que cada parcela não seja menor que R$ 50. A taxa é recolhida todos os anos por donos de veículos. A obrigatoriedade de parcelamento está determinada no PLC 71/2017, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (22). O texto segue para análise em Plenário.
 

O Dpvat indeniza vítimas de acidentes de trânsito em casos de morte e invalidez permanente, além de reembolsar despesas médicas e hospitalares. Atualmente, há uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão responsável por fixar as diretrizes e normas dos seguros privados, que já permite o parcelamento do Dpvat, mas de forma facultativa e com parcelas mínimas de R$ 70. Cada estado define se quer parcelar e como vai exigir o pagamento do cidadão proprietário de automóvel. Com a proposta, o parcelamento passa a ser obrigatório, mas o segurado precisará requerê-lo.
 

O texto, de autoria do deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), estabelece que os boletos serão pagos com as parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e o segurado terá direito ao parcelamento mesmo se o IPVA for pago em parcela única ou se o veículo for isento desse tributo. No entanto, a regra vai valer apenas para pagamentos futuros, não para as dívidas atrasadas.
 

O relator, senador Telmário Mota (PTB-RR), apresentou alteração à proposta original para fixar o parcelamento em apenas três prestações. O texto original determina o parcelamento em três vezes, no mínimo. De acordo com a emenda, o vencimento das parcelas ocorrerá conforme o calendário do IPVA. Sendo este superado, as próximas parcelas do Dpvat vencerão a cada 30 dias corridos após o término do calendário do IPVA.

Fonte: Agência Senado

Receba em seu e-mail todas as informações atualizadas!

 

Contato

Av. Waldir Sebastião Maciel, nº 388, Bairro Paiaguás
CEP: 78.048-243

Email: sindifiscomt@sindifiscomt.org
Clique aqui!

(65) 3624-2605
Afismat Fenafisco
Sitevip Internet