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Notícias / Geral

Receita Federal define início da vigência da tributação progressiva do ganho de capital

Publicado em 03/05/2016 às 16:36

O Ato Declaratório Interpretativo 3 RFB/2016,  publicado no Diário Oficial da União de hoje, 29-4, dispõe que os novos limites e alíquotas para a tributação progressiva do IR sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos auferido pelas pessoas físicas e jurídicas, de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei 13.259/2016, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 692/2015, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Fonte: http://www.noticiasfiscais.com.br/2016/05/01/receita-federal-define-inicio-da-vigencia-da-tributacao-progressiva-do-ganho-de-capital/

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