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Notícias / Geral

Correio Braziliense publica defesa da Febrafite sobre a dívida dos estados

Publicado em 03/05/2016 às 16:32

JoaoPedroCasarotto

João Pedro Casarotto é auditor-fiscal do RS e autor do estudo publicado pela Febrafite que defende o refazimento dos contratos da dívida dos estados com a União.

O Correio Braziliense publicou nesta sexta-feira, 29/04, na editoria Opinião, artigo de autoria do auditor-fiscal do Rio Grande do Sul, João Pedro Casarotto, com a defesa da Febrafite sobre os contratos das dívidas dos estados com a União.

No artigo, João Pedro Casaroto defende que o cálculo da dívida negociada no final da década de 1990 deve ser refeito a fim de que os entes federados devolvam para a União os valores corrigidos pela inflação oficial brasileira, sem qualquer taxa de juros.

Clique aqui para acessar a publicação no Correio Braziliense.

Lei abaixo, íntegra do artigo:

A DÍVIDA DOS ESTADOS COM A UNIÃO

O cálculo da dívida negociada no final da década de 90 deve ser refeito a fim de que os entes federados devolvam para a União os valores corrigidos pela inflação oficial brasileira – sem qualquer taxa de juros -, pois a crise financeira dos Estados decorreu principalmente das políticas econômica e monetária adotadas pelo governo central.
A econômica, que fez as receitas estaduais desabarem, teve três pontos de destaque: o Plano Real, a Lei Kandir e a restrição ao crédito. Aliás, todo o setor financeiro se ressentiu desta política tanto é que antes do PROES foi editado o PROER e após o PROEF, todos feitos para socorrer bancos viciados em receitas inflacionárias.
A monetária, que fez as despesas financeiras estaduais explodirem, teve como destaque a elevação da taxa Selic a índices obscenos, como a praticada no mês de novembro de 1997 que chegou a 45,67% a.a. diante da inflação de 0,17% ocorrida neste mesmo mês.

Com isto, os Estados foram obrigados a assinar contratos leoninos, abusivos, draconianos e desequilibrados onde se comprometem a estabelecer e cumprir Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal, com metas avaliadas anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional. Esta subordinação dos entes federados é uma das provas de que a União é tão ou mais responsável que os Estados pelas recorrentes crises das finanças públicas estaduais.
Estes contatos têm proporcionado à União um lucro fora da curva: em 2014, a União recebeu dos Estados, a título de prestações, R$ 31 bilhões enquanto que o seu gasto bruto com a dívida interna contraída para financiar os programas da Lei 9.496/97 e do PROES foi de R$ 25 milhões. No período de janeiro de 1999 a dezembro de 2015, os contratos menos onerosos – remuneração baseada no IGP/DI acrescido do juro de 6,17% a.a. – sofreram uma variação de 1.047% diante de uma inflação de 208%. Esta drenagem de recursos estaduais para o cofre central da União provoca o depauperamento das economias regionais.

Por outro lado, a União deve utilizar os recursos recebidos por conta destes contratos para o pagamento da dívida federal, mas, mesmo assim, a dívida federal bruta chegou em 2015 a 605% da receita corrente líquida da União, dívida, aliás, que não tem nenhum limite, apesar de ser uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.
É preciso ressaltar que cabe à União todas as políticas mais importantes para o desenvolvimento do País como a monetária, a fiscal, a tributária e a cambial o que torna os Estados Federados em reboques e transforma os Governadores em meros gerentes de província, a quem cabe apenas implementar os recorrentes ajustes fiscais decididos de cima para baixo.

Mesmo com toda esta centralização administrativa, tributária, financeira e política, de tempos em tempos a União tem que provocar retrações econômicas, pois ela não consegue entregar uma das suas obrigações constitucionais que é a de prover o Brasil de infraestrutura (energia, estradas, aeroportos, portos, ferrovias e hidrovias) a fim de que o País possa manter um crescimento sustentável.

Os que sugerem que todas as virtudes estão em Brasília e que todos os defeitos estão nos Estados demonstram um pensamento paradoxal, pois, como o eleitor é um só, eles devem considerá-lo um sábio por eleger Presidentes probos, aptos e parcimoniosos e, ao mesmo tempo, considerá-lo um néscio por eleger Governadores desonestos, inaptos e pródigos, apesar de o voto ser dado com segundos de diferença.

João Pedro Casarotto
Auditor-Fiscal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul e membro da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).

Fonte: http://www.febrafite.org.br/correio-braziliense-publica-defesa-da-febrafite-sobre-a-divida-dos-estados/

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