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O SIPROTAf informa aos sindicalizados que o Governo do Estado deixará de fazer o desconto automático na folha de pagamento da contribuição sindical que até então era obrigatória aos servidores e empregados públicos estaduais. O Sindicato reforça que nunca foi favorável ao desconto obrigatório da folha de pagamento.
A contribuição compulsória para os sindicatos era feita uma vez ao ano, obrigatoriamente, de valor equivalente a um dia de trabalho. Esse débito era feito na folha do mês de março. O desconto das contribuições mensais aos sindicatos mediante filiação permanecem sendo realizados e repassados às entidades sindicais.
O posicionamento atende ao parecer Nº 44/SUBADM/2018 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que concluiu, com base nas mudanças da Reforma Trabalhista prevista na Lei 13.467/2017 aprovada ano passado, que o poder Executivo só pode efetuar os descontos após autorização expressa do servidor.
O servidor que optar por fazer a contribuição, deveria informar à Secretaria de Estado de Gestão (Seges) até a última sexta-feira (prazo já vencido) autorizando a cobrança em sua folha de pagamento.
Para solicitar a cobrança é necessário preencher o requerimento padrão disponível no site da Seges e protocolar o documento na Seges dentro do prazo, antes do fechamento da folha salarial de março.
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