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#TeseDeSC – Tudo o que você precisa saber

Publicado em 27/04/2016 às 15:08

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Perguntas e respostas sobre a Tese de SC
 

 

1.         Como surgiu a dívida pública de SC?

A atual dívida referente à Lei Federal 9.496/1997 teve origem no final da década de 1970 e cresceu continuamente nas décadas de 1980 e 1990 devido à alta inflação aplicada no Brasil até 1994. Os contratos tinham, entre outros objetivos, garantir recursos para investir em saneamento, pavimentação e drenagem de estradas, construção de casas, escolas e postinhos de saúde. Em 1998, a União assumiu e refinanciou essas contas, alongando o prazo de vencimento para 30 anos, o que na época pareceu acertado para os Estados e deu fôlego aos gestores.

 

2.          Quanto foi emprestado e pago?

Santa Catarina inicialmente refinanciou R$ 1,5 bilhão. Com novas incorporações ao contrato inicial ao longo dos anos, o total refinanciado passou para R$5 bilhões. Somando as parcelas pagas ao longo de 17 anos (até dezembro de 2015), o Estado pagou à União R$13 bilhões.

 

3.         Quanto Santa Catarina ainda deve à União?

Antes da Lei Complementar Federal (LCF) nº 148/2014, que mudou o indexador de IGP-DI para IPCA e as taxas de juros de 6% para 4% ao ano, limitada a taxa do Sistema de liquidação e Custódia -Selic , Santa Catarina devia R$ 8,5 bilhões para a União. A LCF aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, tem como objetivo conceder desconto aos Estados. Santa Catarina refez os cálculos e concluiu que não devia mais nada ao Governo Federal. O Estado pagou R$ 13 bilhões à União em 17 anos. No entanto, o Decreto nº 8.616, editado no final de 2015 para regulamentar a LCF nº 148, alterou a regra do recálculo, substituindo a Selic Acumulada (juros simples) pela Selic Capitalizada (juros compostos). Pelo recálculo da dívida com as regras introduzidas pelo Governo Federal (Decreto), Santa Catarina fica com saldo devedor de R$ 9,4 bilhões (praticamente R$ 1 bilhão a mais do que antes da LCF). Ou seja: o Decreto não garante aos Estados e Municípios o desconto previsto pela legislação.

 

4.         Qual a diferença entre a lei e o decreto?

Em 2014, na tentativa de dar algum fôlego aos gestores Estaduais e Municipais, o Planalto criou, o Congresso aprovou e a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar Federal nº 148. A legislação alterou o indexador usado para corrigir o saldo devedor – o IGP-DI deu lugar ao IPCA e os juros passaram de 6% para 4% – e estabeleceu um desconto, uma vez que o cálculo seria baseado na Selic Simples ou Acumulada (a soma dos índices mensais). Em 29 de dezembro de 2015, a Presidência da República editou o Decreto nº 8.616, determinando o uso da Selic Capitalizada (juro sobre juro) no recálculo da dívida e assinatura de aditivo contratual. A fórmula aumenta em praticamente R$ 1 bilhão a dívida de Santa Catarina com a União. Ou seja: o Decreto não garante o desconto previsto pela LCF porque se utiliza da Selic capitalizada.

 

5.         E como nasceu a Tese de Santa Catarina?

A agora conhecida “Tese de Santa Catarina” nasceu em resposta às negativas da União em rever a conta do Estado. Os melhores técnicos do Governo do Estado se debruçaram sobre os números, analisaram a legislação e pediram o parecer do jurista e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Carlos Ayres Britto, que validou o entendimento de que o Decreto nº 8.616/2015 vai contra a Lei Complementar Federal nº 148. O artigo 3º da lei é claro: “ A União concederá descontos sobre os saldos devedores dos contratos referidos no art. 2º, em valor correspondente à diferença entre o montante do saldo devedor existente em 1º de janeiro de 2013 e aquele apurado utilizando-se a variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura dos respectivos contratos, observadas todas as ocorrências que impactaram o saldo devedor no período”.

 

6.         O que diz o parecer do jurista Ayres Britto?

Carlos Ayres Britto concorda e respalda nossa argumentação. Em seu parecer, o jurista e ex-ministro do STF observa que, ao utilizar o critério da Selic capitalizada de forma composta norecálculo da dívida, a União não concede o desconto prometido em LCF. O desconto da LCF só ocorre se o critério for a variação acumulada, ou seja, Selic capitalizada simples.

 

Em um dos trechos finais do parecer, o ex-ministro é categórico ao questionar a contradição entre a LCF e o Decreto. “Ora, ao prever como critério de aferição dos descontos do saldo devedor do Estado para com a União um método distinto daquele previsto na lei, o que fez o Decreto 8.616/15? Desbordou dos limites tão estritos quanto benfazejos da Lei Complementar 148/14. Entrou em rota de colisão frontal com o seu conteúdo material e, mais do que isso, com a sua declarada e essencial finalidade: reduzir o nível de endividamento das unidades federadas. Razão pela qual é de ser denunciada a sua invalidade material”, analisa Ayres Britto.

 

7.         Qual a avaliação do Supremo?

A Procuradoria-Geral do Estado ajuizou Mandado de Segurança (MS) no Supremo Tribunal Federal (STF) em 19 de fevereiro de 2016. A ação não questiona o contrato, mas sim o método usado no recálculo, em especial o art. 3º. Na prática, Santa Catarina pede o cumprimento da LCF nº 148/2014, que garante o desconto aos Estados usando como base a Selic Simples ou Acumulada (a soma dos índices mensais), por uma questão de Direito.

 

Em 26 de fevereiro, o MS foi negado pelo ministro Luiz Edson Fachin, que é o relator do processo. O entendimento dele foi de que aquele não era o instrumento jurídico adequado para se discutir o assunto. No dia 2 de março, o Governo do Estado entrou com recurso no STF, pedindo a análise no pleno. Em 7 de abril, por 9 votos a favor e 2 contra, o STF deferiu liminar para que o Estado exercesse o seu direito previsto no art. 4 da LCF nº 148/2014, qual seja, efetuar os cálculos de acordo com o entendimento do Estado. Ainda, obteve liminar – concedida por unanimidade – impedindo a União de impor qualquer sanção ao Estado enquanto não houver o julgamento do mérito.

 

8.         O que mudou com a liminar?

A liminar, na prática, garante ao Governo Colombo o direito de aplicar juros simples no pagamento das parcelas da dívida. Como Santa Catarina entende que a Lei Complementar Federal nº 148/2014 zera a dívida com a União, não tem razão para continuar pagando a conta. Do outro lado, como ainda não há decisão final sobre o caso e o Estado considera prioridade manter suas contas em dia, o valor corresponde às parcelas está sendo depositado em conta bancária administrativa, por uma questão de prudência.

 

9.         Outros Estados estão aderindo a Tese de Santa Catarina?

Ao conceder liminar ao Estado, o Supremo demonstrou que a Tese de Santa Catarina é plausível, o que gerou uma reação em cadeia. Entre os dias 7 e 26 de abril, dezesseis estados entrarão com ação no Supremo. E, até o dia 26 de abril, os ministros concederam dez liminares, incluindo uma a Bauru, no interior de São Paulo. Na lista dos Estados que aderiram à tese estão Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Alagoas, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Sergipe, Bahia, Maranhão, Pernambuco, Amapá, Pará e Distrito Federal. Destes, nove já obtiveram liminar favorável, além de SC: Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Pará, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Goiás e Amapá.

 

10.     É verdade que a Tese de Santa Catarina interfere no Sistema Financeiro Nacional?

Essa informação consta em nota técnica divulgada pelo Ministério da Fazenda e é totalmente equivocada. Não há qualquer possibilidade de a Tese de Santa Catarina  interferir no Sistema Financeiro Nacional, ou seja,  na poupança, nos contratos de financiamento, nos títulos públicos e privados, etc. O MS de Santa Catarina questiona pura e simplesmente as relações entre União e Estados e não possui inclinação a desconstituir os métodos usualmente utilizados pelas Instituições Financeiras nas relações privadas. Aliás, nem poderia, pois o que se discute é um artigo da Lei Complementar Federal nº 148/2014 que trata do critério para “desconto”, reconhecendo que já cobrou demais dos Estados desde 1998.

 

11.     E o rombo de R$ 313 bilhões?

A União tem dito que, se todos os Estados vencerem a ação no Supremo, o rombo será de R$ 313 bilhões. Em primeiro lugar, é importante lembrar que esses recursos não serão perdidos, apenas mudarão de mãos. Ao falar em rombo, o Governo Federal esquece que quem está sofrendo há 17 anos com o rombo são os Estados, que já pagaram suas dívidas e tiveram de obedecer critérios de atualização e juros exageradamente caros. A quem cabe o rombo é uma questão de ponto de vista. O fato é que, ao exigir condições exorbitantes, a União enfraquece os Estados que têm as funções de entregar saúde, segurança e educação à sociedade brasileira.

 

12.     E as declarações de que o problema está na gestão ineficaz dos governadores?

Esse certamente não é o caso de Santa Catarina. Aqui, estamos com nossas contas em dia, somos uns dos poucos Estados a manter os investimentos (quase R$ 2 bilhões em 2015 via Pacto de SC) e tudo isso sem aumentar impostos. Não lançamos mão da “contabilidade criativa” para fechar nossos balanços. Pelo contrário, fizemos recentemente uma reforma previdenciária, com significativos avanços, e outra administrativa, resultando no corte de centenas de cargos comissionados e funções gratificadas. Além disso, a própria Secretaria do Tesouro Nacional – STN, em seu site, reconhece o esforço dos Estados na manutenção dos investimentos, redução do endividamento, contribuindo com a estabilização macroeconômica do País. O Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal – PAF, obrigatório aos entes que refinanciaram suas dívidas com a União foi, segundo a STN, um sucesso para as contas públicas.

O link abaixo conduz à análise da STN sobre a melhora dos indicadores dos estados:http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/programa_ajuste_fiscal_leiamais.asp

13.     Quando o Supremo deve analisar o mérito?

A expectativa do Governo do Estado é de que o mérito entre em pauta dia 27 de abril.

 

14.     O que acontece se Santa Catarina vencer?

Se os ministros do Supremo entenderem que a “Tese de Santa Catarina” está correta, não teremos mais de desembolsar cerca de R$ 90 milhões mensais para pagar a dívida com a União referente a Lei Federal nº 9.496/1997. A conta, na prática, estará zerada. Os recursos serão alocados para novos investimentos em áreas prioritárias para o Governo Colombo, como a Saúde, a Educação e a Segurança Pública. O dinheiro garante ainda a Santa Catarina manter sua situação diferenciada dos outros Estados num momento de crise: nossas contas estão em dia, não atrasamos salários, estamos mantendo os investimentos e fizemos tudo sem aumentar impostos.

Fonte: http://www.sindifisco.org.br/noticias/tesedesc-tudo-o-que-voce-precisa-saber

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