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Bloqueio em contas de Minas coloca em risco salário de servidores

Publicado em 28/02/2018 às 14:18

Servidores públicos de Minas Gerais – incluindo Executivo, Legislativo e Judiciário – podem ficar sem o salário de fevereiro. A caixa estadual está zerado em razão de um bloqueio nas contas do Executivo determinado pela União na sexta-feira passada.
 

Nessa segunda-feira, os R$ 122 milhões que haviam na conta do Estado foram transferidos para o Tesouro Nacional. A ordem é de bloquear R$ 6 bilhões, dinheiro que Minas estaria devendo à União desde o segundo semestre do ano passado, quando uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os pagamentos.


Em nota, a Advocacia-geral do Estado (AGE) afirmou que o bloqueio “prejudica, diante da notória situação de calamidade das finanças públicas, o compromisso do Estado de pagamento da folha de pessoal do Poder Executivo, bem como o repasse dos recursos necessários aos demais Poderes para honrarem as respectivas folhas de pagamento do mês em curso”.


De acordo com o advogado-geral Onofre Batista, a equipe econômica está fazendo contas, mas dificilmente demais recursos do Estado serão suficientes para honrar os compromissos financeiros do Executivo e repasses aos demais poderes. 


 A AGE já entrou com uma ação ordinária no STF em que pede liminarmente a suspensão da ordem de bloqueio e devolução dos recursos já retirados da conta. 


A Secretaria do Tesouro Nacional ainda não se pronunciou sobre o assunto. Mas a alegação para o bloqueio é que, como Minas Gerais desistiu da ação que questionava a dívida com a União, a liminar que suspendia o pagamento das parcelas perdeu o valor. 


Dessa forma, a União cobra agora todas as parcelas que deveriam ter sido pagas desde então, totalizando R$ 6 bilhões. Pela ordem repassada à STN, qualquer recurso que entrar no caixa estadual – o que acontece quase diariamente – deverá ser transferido para o caixa da União. 


Ilegal

“A conduta da STN busca sustentação no contrato de renegociação da dívida entre o Estado e a União, no entanto, é equivocada, ilegal e inconstitucional, considerando que o Estado não estava inadimplente com as obrigações pactuadas”, diz a nota da AGE. De acordo com o texto, o estado desistiu da ação, conforme previsto na Lei Complementar 156, para que Minas pudesse aderir ao regime de alívio fiscal proposto pela União. 


“Após a homologação da desistência no STF, a STN, sob o argumento de que o Estado desistiu da ação, promoveu o absurdo bloqueio e o confisco dos recursos públicos dos mineiros! A questão é eivada de patente má fé (objetiva)! A STN exige que o Estado desista da ação para aderir ao acordo e bloqueia recursos públicos estaduais considerando a desistência da ação. É assustador!”, diz outro trecho da nota.

Fonte: Fenafisco

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