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Notícias / Geral

Governo diz que decisão do STF pode gerar perda de R$ 313 bilhões

Publicado em 13/04/2016 às 14:42

STF proibiu que União faça sanções a SC por causa de cálculo de dívida.
SC que usar juro simples no cálculo; governo vem usando juros compostos.

O Ministério da Fazenda avaliou nesta terça-feira (12) que o governo federal pode perder R$ 313 bilhões com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o cálculo dos juros utilizados na dívida dos estados. A Fazenda avaliou que esses “recursos que deverão ser, ao fim, providos por toda a sociedade brasileira.”

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar para que o governo federal se abstenha de aplicar sanções, principalmente em relação a repasses federais, a Santa Catarina em razão do cálculo usado pelo estado na dívida com a União. Foram nove votos contra dois.

A divergência está na fórmula adotada para calcular o desconto. O estado de SC afirma que deve ser feita pela taxa Selic acumulada, sem juros e correções (juros simples). Dessa forma, a dívida estaria zerada. Já Ministério da Fazenda quer usar a taxa Selic capitalizada. Para o governo catarinense, isso é o mesmo que cobrar juros sobre juros – os chamados juros compostos.

Governo de AL vai entrar na justiça
O governador de Alagoas (AL), Renan Filho, disse, ao chegar há pouco no Ministério da Fazenda, em Brasília, que, com esse entendimento novo do STF, todos os governadores vão seguir o caminho de Santa Catarina e entrar na justiça para pagar juros simples.

“Não é uma questão de preferência. É uma questão de defesa do cidadão alagoano e do cidadão de cada estado que tem uma dívida muito grande”, disse Renan Filho.

“Tinha um entendimento e agora tem outro. De maneira que não é uma questão optativa, é uma questão impositiva. O governo que não entrar está simplesmente admitindo que é justo pagar juros compostos em detrimento de juros simples”, declarou.

Fazenda se defende
O Ministério da Fazenda, por sua vez, avaliou, por meio de nota à imprensa, que a renegociação das dívidas estaduais, realizada no final da década de 90, implicou a assunção, pela União, das dívidas dos estados junto ao setor financeiro e outros agentes.

“Para fazer frente a esse compromisso financeiro, a União captou recursos junto aos mercados doméstico e internacional, sobre os quais paga juros compostos”, informou, acrescentando, que, por isso, sempre pagou juros mais altos nessa dívida assumida no final da década de 90 do que as taxas cobradas dos estados.

Segundo o Ministério da Fazenda, independentemente da interpretação jurídica que venha a ser firmada por ocasião do julgamento de mérito pelo STF, o governo, e portanto todo o povo brasileiro, concedeu no final da década de 90, “subsídios, descontos ou perdões aos estados” no processo de renegociação das dívidas.

O governo informou que esse desconto beneficiou, em especial, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais – no montante de R$ 14,4 bilhões, em valores de 1999, o que representava cerca de 10% do estoque de suas dívidas em mercado.

Mudança do indexador da dívida
O Ministério da Fazenda também lembra que, recentemente, 
concordou com a mudança do indexador da dívida dos estados, o que baixaria o valor pago mensalmente por eles. A perda para o governo, com essa alteração, seria de R$ 43 bilhões no estoque das dívidas dos estados com a União.

Com a mudança, o governo deverá corrigir os débitos pela taxa Selic ou pelo IPCA – o que for menor – mais 4% ao ano. Atualmente, os débitos de prefeituras e governos estaduais com a União são corrigidos pelo IGP-DI mais 6% a 9% ao ano, índice mais oneroso. A alteração na base de cálculo das dívidas foi sancionada ano passado.

“A aplicação da LC 148 impactará mais de 200 contratos de refinanciamento de dívidas celebrados entre estados, DF e municípios e a União e deverá permitir aos entes a possibilidade de redução em seus pagamentos futuros para a União. A LC 148 não traz impactos para a dívida pública e não afeta o resultado primário da União e dos entes”, informou o Ministério da Fazenda em dezembro do ano passado.

Alongamento das dívidas dos estados
Além da mudança do indexador, o governo federal também concordou, e já enviou um projeto de lei ao Congresso Nacional sobre o assunto, com o alongamento das dívidas dos estados com a União por mais 20 anos, e com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) por mais 10 anos – o que geraria um alívio extra no pagamento das parcelas mensais da dívida dos estados.

Também concordou com um desconto nos dois primeiros anos de contrato. Tudo somado poderia gerar um impacto no caixa dos estados, e também no superávit primário do setor público consolidado, de R$ 45 bilhões em três anos. O governo tem dito, porém, que esse projeto só será levado adiante caso seja mantido o entendimento de que os juros compostos corrigem os contratos das dívidas estaduais.

Para alongar a dívida dos estados, entretanto, o governo pediu uma série de contrapartidas, Entre elas, estão a a proibição de concessão de novos aumentos salariais para os servidores estaduais. Os Estados também terão que limitar o crescimento de despesas à variação da inflação. Não poderão nomear novos servidores, exceto para reposição de aposentados e falecidos.

Além disso, também devem reduzir em 10% as despesas mensais com cargos de confiança em relação a junho de 2014. Essas ações, entre outras, terão que estar em vigor em até seis meses após a assinatura do acordo entre o Estado e a União.

Outras exigências feitas pelo governo federal são: a aprovação de uma Lei de Responsabilidade Fiscal pelos Estados; Instituição de um regime de previdência complementar para os servidores estaduais; Aumento gradual, de 11% para 14%, na contribuição previdenciária paga por esses servidores. Essas contrapartidas já estão sendo questionadas no Congresso Nacional.

 

Via G1 Economia

Fonte: http://www.sindifisco.org.br/noticias/governo-diz-que-decisao-do-stf-pode-gerar-perda-de-r-313-bilhoes

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