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Notícias / Geral

Reforma da Previdência: benefício integral virá após 40 anos

Publicado em 17/11/2017 às 14:30

Segurados poderão pedir aposentadoria no INSS após 15 anos de contribuição


O texto enxuto da reforma da Previdência manterá a previsão de 40 anos de contribuição para acesso à aposentadoria integral, assim como aprovado na Comissão Especial da Câmara. Quem contribuir 15 anos, o mínimo para se aposentar, receberá 60% da média dos salários. Para servidores públicos, as regras serão mais duras.
 

O relatório com as mudanças, na última tentativa de o Governo Temer tirar a reforma do papel, deve ser apresentado pelo deputado Arthur Maia (PPS-BA) só depois que houver a garantia de votos suficientes para aprovação do projeto na Câmara.
 

Ele já adiantou que irá manter a idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 para homens, regra de transição e fim do que chama de privilégios para os servidores públicos.
 

Maia também havia informado que colocaria 15 anos como tempo mínimo de contribuição, mas não tinha dado detalhes. O projeto aprovado em maio na Comissão Especial fala em 25 anos.
 

O Governo teve que recuar para facilitar a aprovação do projeto, que, por ser uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), precisa de votos favoráveis de três quintos da Câmara e do Senado, em dois turnos. Há sérios problemas para angariar apoio, até mesmo na base aliada.
 

Entenda

Em entrevista à Reportagem, o vice-líder do Governo na Câmara, deputado Beto Mansur (PRB-SP), revelou que o relator da reforma determinou que  para o trabalhador ter direito à aposentadoria integral, precisará contribuir por 40 anos.
 

O cálculo seria assim: com 15 anos de contribuição, o segurado se aposentaria com 60% da média dos salários. Para aumentar o valor do benefício, teria de seguir trabalhando.
 

Pela nova proposta, haveria acréscimo de 1 ponto percentual a cada ano adicional entre os 16 e 25 anos de contribuição; 1,5 ponto percentual a cada ano entre os 26 e 30 anos de contribuição; 2 pontos percentuais ao ano entre os 31 e 35 anos de contribuição; e 2,5 pontos percentuais a partir dos 36 anos de contribuição, até o limite de 40.
 

Análises

Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Lucia Wilhelm Berwanger, apesar de serem mais benéficas do que as do relatório aprovado em maio, essas novas regras podem, ainda assim, desestimular a contribuição.
 

“Para ter 60% dos salários, seriam necessários 15 anos de contribuição. Para 100%, teria que ter o dobro e mais dez anos. Não vale a pena. Essa proporção deverá desestimular o pagamento após os 15 anos. Não adianta reduzir os benefícios, se vai diminuir a arrecadação, porque o sistema continuará deficitário”.
 

O presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Vicente, Dauno Teixeira dos Santos, observa que, na prática, a coisa não muda muito, pois o trabalhador poderá se aposentar antes, mas com menor remuneração. Só com 25 anos o segurado terá direito a 70%, como já era antes. 
 

“É uma proposta maquiadora. Tiram a questão de 25 anos, que assusta a população, e incluem os 15, mas colocam uma fórmula progressiva que é prejudicial tanto quanto”.
 

Qual é a proposta

- Para se aposentar, o trabalhador terá de ter idade mínima (62 anos para mulheres e 62 para homens) e tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

- Com 15 anos de contribuição: o trabalhador se aposentará com 60% da média dos salários de contribuição.

- De 16 a 25 anos de contribuição:  1 ponto percentual a mais para cada ano.

- De 26 a 30 anos de contribuição:  1,5 ponto percentual a mais para cada ano.

- De 31 a 35 anos de contribuição: 2 pontos percentuais a mais para cada ano.

- De 36 a 40 anos de contribuição: 2,5 pontos percentuais a mais para cada ano.


Como é o texto aprovado na comissão da Câmara

- Para se aposentar, o trabalhador teria de ter idade mínima e tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

- Com 25 anos de contribuição: o trabalhador se aposentaria com 70% da média dos salários de contribuição.

- A progressão de acréscimo é a mesma do escalonamento da nova proposta a partir dos 25 anos.

-Com a nova proposta, um trabalhador que se aposentar com 20 anos de contribuição receberia 65% da média dos salários. Pelo texto aprovado na Comissão Especial e que agora será modificado, esse trabalhador não poderia se aposentar.

Fonte: Fenafisco

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