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Notícias / Geral

Sinop dá início a Mutirão de Conciliação Fiscal

Publicado em 07/11/2017 às 14:51

Começou nesta segunda-feira (6 de novembro) e prossegue até o dia 24 de novembro o Mutirão de Conciliação Fiscal do Município de Sinop (500km ao norte de Cuiabá). A ação é realizada na Prefeitura local (Avenida das Embaúbas, 1386), de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, e é fruto de uma parceria entre o Poder Judiciário, Prefeitura e Câmara Municipal.
 
 
A abertura oficial do evento será realizada hoje à noite, a partir das 19h, no Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte de Mato Grosso (Sindusmad), situado na Avenida dos Jacarandás, 3.184, Setor Industrial. Foram convidados a participar os representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil – 6ª Subseção Seccional Mato Grosso.
 
 
Segundo o magistrado responsável pela iniciativa, Mirko Vincenzo Giannotte, os atendimentos serão realizados por 27 servidores municipais do Departamento de Tributação Municipal.
 
 
O mutirão fiscal oferece descontos nos juros, multas e taxa de expediente aos contribuintes que possuem débitos junto a Prefeitura, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), entre outros. A ação também tem como foco promover a desjudicialização da execução fiscal, uma das metas da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso com o projeto “Efetividade na Execução Fiscal”.
 
 
Durante o mutirão, serão ofertados aos contribuintes descontos que variam de 20% a 70% nos juros e multas, com opções de parcelamento dos débitos. Quem optar por fazer em até 12 parcelas terá desconto de 70%; em até 24 vezes será concedido desconto de 50% e o parcelamento em até 48 vezes permitirá desconto de 20% nesses mesmos quesitos. Para pagamentos à vista, o desconto será de 90% nos juros e multas.
 
 
Os contribuintes que possuem débitos em dívida ativa vencidos até 31 de dezembro de 2016 podem participar da iniciativa.
 
 
Confira AQUI a íntegra da Lei Complementar nº 153/2017, sancionada pela prefeita Rosana Martinelli.

Fonte: Poder Judiciário de Mato Grosso

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