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Companhia perde discussão de R$ 8,8 bi no TRF do Rio de Janeiro

Publicado em 27/10/2017 às 15:03

A Petrobras perdeu na semana passada um processo de R$ 8,8 bilhões no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. Trata-se de um dos principais temas das disputas entre a companhia e a Receita Federal: o afretamento de plataformas petrolíferas.
 

O valor cobrado refere-se ao IRRF entre 1999 e 2002 sobre remessas efetuadas ao exterior para pagamento de aluguel. A empresa informou em comunicado ao mercado que vai recorrer da decisão assim que for intimada.
 

Como o julgamento do TRF (processo nº 000288765.2012.4. 02.5101) tem fundamento jurídico distinto dos que tramitam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a empresa destaca que não haveria qualquer impacto. No Formulário de Referência de 2016, considera a chance de perda "possível" e informa que não há valor provisionado.
 

Em julgamento realizado na quinta-feira, a 3ª Turma Especializada do TRF negou pedido da Petrobras para cancelar a cobrança. Foi o segundo julgamento da turma. Em agosto, dos três desembargadores, um aceitou o pedido da empresa e, nesses casos, é feita nova sessão com mais dois desembargadores. A estatal perdeu, no entanto, por maioria.
 

A Petrobras considera que as remessas não deveriam ser tributadas, uma vez que o pagamento é feito para afretamento de embarcações do tipo plataformas petrolíferas móveis. Mas a Receita considera que plataformas não são embarcações, nos termos da Lei nº 9.537, de 1997. Por isso, não teriam o benefício fiscal da alíquota zero.
 

Segundo o Fisco, mesmo que as plataformas fossem consideradas embarcações, quando o pagamento é feito a países considerados paraísos fiscais não se aplica a alíquota zero para embarcações.
 

Gilson Pacheco Bomfim, procurador-chefe da divisão de acompanhamento especial da Procuradoria Regional Federal na 2ª Região, destacou que o precedente é importante para a Fazenda Nacional.
 

A turma do TRF negou por maioria o pedido da Petrobras, conforme voto do relator, desembargador Theophilo Miguel. O magistrado considerou que a plataforma é embarcação. Mas a empresa não faria jus ao benefício por se tratar de remessa a paraíso fiscal.
 

Após a decisão, a PGFN recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a suspensão da cobrança que a Petrobras havia obtido no TRF. "A cobrança do valor devido será restaurada", afirma a procuradora Lana Borges, responsável pelo caso no STJ. A empresa ainda pode tentar suspender a cobrança.

Fonte: Alfonsin

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