Contato

Av. Waldir Sebastião Maciel, nº 388, Bairro Paiaguás
CEP: 78.048-243

Email: sindifiscomt@sindifiscomt.org
Clique aqui!

Notícias / Geral

Saiba se vale a pena pedir a aposentadoria neste ano

Publicado em 16/10/2017 às 13:23

O segurado que está completando as condições para a aposentadoria começa a se perguntar se o melhor é garantir o benefício logo ou se há vantagem em passar mais um tempo abastecendo o cadastro no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Definir qual é o melhor momento de se aposentar é sempre muito pessoal, porque envolve fatores emocionais, econômicos, físicos e sociais. Segundo as regras atuais da Previdência Social, no entanto, há quem obtenha vantagens pedindo o benefício ainda neste ano, como os segurados que sempre receberam o salário mínimo ou que começaram a contribuir mais tarde ao INSS.


Os trabalhadores que contribuem com valores baixos se beneficiam se agendarem a aposentadoria logo, especialmente porque, mesmo se adiarem o pedido, dificilmente ganharão mais e a tendência é que recebam o salário mínimo, que neste ano é de R$ 937. Se o segurado já completou o tempo de contribuição mínimo e resolveu que vai pedir o benefício, então é melhor fazer o requerimento logo. No dia 1º de dezembro, uma nova tabela do fator previdenciário entrará em vigor. Como é influenciada pela expectativa de vida da população, a tabela muda todos os anos e gera descontos maiores no benefício por tempo de contribuição.


Portanto, se decidiu se aposentar, agende antes de a nova tabela entrar em vigor. Se pedir a aposentadoria por tempo de contribuição até o dia 30 de novembro, o INSS usará a tabela atual do fator. Se chegou ao 85/95, que dá aposentadoria sem desconto, também não há porque esperar mais. DESISTÊNCIA Qualquer que seja a decisão do segurado sobre pedir a aposentadoria neste ano ou deixar para depois, é importante ter em mente que é possível desistir do benefício. O INSS permite esse cancelamento, mas o trabalhador não pode mexer nas verbas liberadas com a aposentadoria, como o FGTS (Fundo de Garantia), a cota do PIS e o próprio benefício.


O segurado deve ir à agência que concedeu o benefício e entregar uma declaração de que não sacou nenhum valor. É preciso devolver o "kit concessão", com as cartas enviadas pelo INSS. Avalie sua situação >Antes de correr para o INSS para se aposentar, analise se terá vantagem Nem sempre adiar o pedido garante uma aposentadoria maior. Quem pode se dar bem se pedir a aposentadoria ainda neste ano.


QUEM JÁ COMPLETOU O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

O que o INSS exige de quem quer se aposentar: - Homens precisam ter 35 anos de contribuição - Mulheres precisam ter 30 anos de contribuição O que considerar antes de fazer o pedido 1) O desconto do fator previdenciário >Se agendar a aposentadoria até o dia 30 de novembro, o cálculo vai considerar a atual tabela do fator previdenciário.


A nova tabela, que entra em vigor em 1º de dezembro, costuma aumentar o desconto na aposentadoria A reforma da Previdência. É difícil que o governo consiga aprovar a reforma da Previdência nos próximos meses, mas aliados de Temer (PMDB) acreditam que ela será retomada. Porém, até pelo menos o dia 26 deste mês o plenário da Câmara estará ocupado com a possibilidade de o presidente continuar sendo investigado e denunciado à Justiça 2) Quanto tempo falta para o fator 85/95 >Essa regra considera a soma da idade com o tempo de contribuição >Quem completa essa soma deve pedir a aposentadoria >O benefício será igual à média dos maiores salários Exemplo A segurada tem 30 anos de contribuição e 55 anos: 55 + 30 = 85 (Se a média salarial for R$ 1.500, ela ganhará uma aposentadoria de R$ 1.500) O que pode mudar se a reforma for aprovada Para quem já tem o tempo de contribuição >O INSS terá de pagar o cálculo mais vantajoso >Para a maioria dos segurados, o novo cálculo será pior Para quem ainda não tiver o tempo de contribuição O segurado deve entrar em uma regra de transição, que deverá exigir mais tempo de contribuição


QUEM ESTÁ DESEMPREGADO E JÁ PODE SE APOSENTAR

A situação de quem está desempregado é sempre delicada >A decisão de pedir a aposentadoria é sempre pessoal e exige tranquilidade >Porém, quem já tem condições de se aposentar pode ter vantagem com o pedido >Esse segurado garante uma renda mensal e ainda libera o saldo do FGTS Lembre-se >Se a intenção for continuar trabalhando, lembre apenas que o STF (Supremo Tribunal Federal) barrou a troca de aposentadoria >Portanto, novas contribuições recolhidas ao INSS não poderão ser aproveitadas


QUEM JÁ CHEGOU AO FATOR MAIOR DO QUE 1 

Esse segurado não deve esperar mais, pois já tem direito a um benefício maior do que sua média salarial >O fator Veja como fica o benefício previdenciário maior do que 1 só ocorre quando o segurado já passou dos 60 anos >Quando se diz que o fator é maior do que 1, significa que o segurado terá um bônus no cálculo Veja como fica o benefício >Um segurado com 63 anos de idade e 38 anos de contribuição tem um fator igual a 1,035 >De uma média salarial de R$ 1.500, sua aposentadoria será de R$ 1.552,50 >Ou seja, em vez de desconto, ele garante um aumento >Com a mudança da tabela do fator, em dezembro, o bônus pode ficar menor


QUEM SEMPRE RECEBEU O SALÁRIO MÍNIMO 

Esse segurado terá uma aposentadoria igual ao piso dos salários >Mesmo que o cálculo dos benefícios seja alterado, essa regra não deve mudar Porque pedir agora >Nesses casos, adiar a aposentadoria ou esperar o 85/95 não dará aumento >Neste ano, a aposentadoria será de R$ 937 >O reajuste anual do benefício será sempre igual ao do salário mínimo >A fórmula de aumento considera a inflação do ano anterior e o crescimento do país dois anos antes >Como o país não está crescendo e a inflação está baixa, o aumento será pequeno


QUEM COMEÇOU A CONTRIBUIR MAIS TARDE

O segurado que foi para o mercado de trabalho formal mais tarde pode tentar a aposentadoria por idade, que exige menos tempo de contribuição >Quem passou muito tempo na informalidade terá mais dificuldade em conseguir o benefício por tempo de contribuição >A aposentadoria por idade, porém, exige uma idade mínima Veja as regras Para homens: 65 anos de idade Para mulheres: 60 anos de idade O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para homens e mulheres Como é o cálculo >O INSS define primeiro a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 >O valor do benefício é um percentual dessa média >Quem se aposenta com 15 anos contribuição recebe 85% da média salarial >Um média salarial de R$ 1.500 dá uma aposentadoria por idade de R$ 1.275 Fique atento >Mesmo se o governo conseguir aprovar a reforma da Previdência, quem já tiver o tempo mínimo de contribuição não será prejudicado >As condições, porém, também não vão melhorar >O segurado não aumenta muito o valor do benefício com a espera Exemplo Se, em vez 15 anos de contribuição, a aposentadoria for calculada com 16 anos, o aumento anual é de R$ 15 para quem tem média salarial de R$ 1.500. Fontes: INSS, reportagem, advogados previdenciários.

Fonte: Fenafisco

Receba em seu e-mail todas as informações atualizadas!

 

Contato

Av. Waldir Sebastião Maciel, nº 388, Bairro Paiaguás
CEP: 78.048-243

Email: sindifiscomt@sindifiscomt.org
Clique aqui!

(65) 3624-2605
Afismat Fenafisco
Sitevip Internet