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Notícias / Geral

Fazenda notifica empresas sujeitas a exclusão do Simples Nacional

Publicado em 03/10/2017 às 14:21

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) notificou 10.891 microempresas e empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional, que possuem débitos com o fisco estadual. As pendências são dos exercícios de 2013 a junho de 2017, cujos valores somam R$ 65 milhões.
 

Os inadimplentes foram notificados, por meio de Termos de Exclusão do Simples Nacional, disponibilizados ao contribuinte via Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). A cobrança também foi divulgada em edital de notificação, publicado no Diário Oficial que circulou no dia 19 de setembro.


A contar da data da ciência do Termo de Exclusão o contribuinte tem um prazo de 30 dias para a regularização dos débitos, sob pena de exclusão do Simples Nacional, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2018. Além disso, quem não regularizar a situação no prazo fica sujeito à inscrição em dívida ativa e pode sofrer protesto extrajudicial.


Entre os valores notificados constam débitos omissos lançados no sistema de Conta Corrente Fiscal, que não foram recolhidos ou tiveram parcelamento cancelado.


Para realizar a quitação das pendências, os contribuintes poderão solicitar parcelamento, conforme o fato gerador do débito, ou fazer o pagamento à vista mediante Documento de Arrecadação emitido diretamente no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral, da Sefaz.  Nos casos de parcelamento, a regularização só terá efeito se o pagamento da primeira parcela for efetuado dentro do prazo de 30 dias da ciência do Termo de Exclusão.


Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


Esse regime tributário abrange a participação de todos os entes federados União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Além disso, reúne empresas com faturamento anual bruto de R$ 3,6 milhões, nos casos de ME e EPP, e R$ 60 mil para MEI.


Em Mato Grosso, 138.252 empresas são optantes do Simples Nacional, sendo 47.324 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e 90.928 Microempreendedores Individuais.

Fonte: Fenafisco

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