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Aumento de PIS e Cofins sobre importado pode parar na Justiça

Publicado em 19/09/2017 às 19:31

Para especialistas, exclusão do ICMS da base de cálculo dos tributos federais pode levar a questionamento da majoração dessas contribuições, ocorrida em 2015, para importação
 

Elevação de tributos em 2015 foi justificada por queda da competitividade das mercadorias brasileiras
 
Elevação de tributos em 2015 foi justificada por queda da competitividade das mercadorias brasileiras

 

A expectativa de publicação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de decisão que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base do PIS e da Cofins deve abrir espaço para questionamento da majoração dessas contribuições sobre os importados na Justiça.
 

Na opinião do sócio tributarista do Murayama Advogados, Janssen Murayama, a não incidência do ICMS provocou uma distorção tributária que torna os produtos brasileiros artificialmente mais competitivos, o que contraria o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT, na sigla em inglês), do qual o Brasil é signatário. “O GATT determina que os produtos brasileiros devam ter as mesmas condições dos importados. A partir do momento em que existe uma alíquota maior para os importados, estamos em discordância com esse acordo”, afirma.
 

Em 2015, as alíquotas gerais do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para produtos importados foram majoradas de 9,25% para 11,75% sob a justificativa de que, como essas mercadorias não pagavam o ICMS, criava-se uma situação anticompetitiva para os produtos nacionais, que sofriam com a incidência daquele imposto.


No entanto, em março de 2017, o STF excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, derrubando o argumento que justificava aquele aumento.


“Esse precedente pode ser utilizado porque o STF criou uma desigualdade de preços e condições”, comenta Murayama.


De acordo com o advogado, essa distorção pode, no limite, causar até problemas diplomáticos para o Brasil. “Outros países, caso se sintam lesados, podem entrar na OMC [Organização Mundial do Comércio] para criticar essa política de preços brasileira.”


A boa notícia para os contribuintes é que existe jurisprudência garantindo a validade do GATT. Murayama lembra que, na década de 1990, a Justiça derrubou a tributação diferenciada sobre o bacalhau importado da Noruega, país que também é signatário do GATT.


Para especialistas, o único fator que tem segurado os contribuintes de discutir judicialmente a majoração do PIS/Cofins é a falta da publicação do acórdão daquela decisão sobre o ICMS e a indefinição sobre uma possível modulação dos efeitos da sentença.


O sócio da área tributária do Demarest Advogados, Marcelo Annunziatta, explica que apesar de ter perdido a disputa, a Receita Federal continua cobrando ICMS sobre PIS/Cofins por conta da insegurança jurídica que decorre da falta de um acórdão. “A Receita ainda está esperando a publicação do acórdão e da modulação daquela sentença”, acrescenta o especialista.


Sem essa segurança, fica difícil para os contribuintes acreditarem em reversão do aumento do PIS/Cofins sobre importados. A sócia tributarista do Chamon Santana Advogados (CSA), Ester Santana, acredita que o contribuinte que ajuizar ação hoje só deve receber uma restituição dos valores pagos a maior desde a majoração daqui a cinco anos. “O lado bom é que o contribuinte poderia receber com correção da Selic”, pondera ela.


Boa parte dessa postura do fisco tem a ver com o impacto dessa decisão para as contas públicas. Pelos cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU), a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins gerará um rombo de R$ 250 bilhões para os cofres do Tesouro Nacional, que equivale à arrecadação do governo com PIS e Cofins, incluindo o ICMS no cálculo, entre 2003 e 2014.


De forma semelhante, a majoração do PIS/Cofins em importações também produziu efeito nas contas públicas. A arrecadação do fisco com essas contribuições para importação cresceu de R$ 39,56 bilhões, em 2014, para R$ 45,31 bilhões em 2015 mesmo com o efeito da crise econômica, o que também pode ser parcialmente atribuído à desvalorização do real. Assim, para os especialistas, não deve ser fácil conseguir a redução das alíquotas, pois deve ser esperada alguma resistência da Receita.


Solução política

Marcelo Annunziatta destaca que será difícil reverter a majoração do PIS/Cofins em importações com base no novo entendimento do Supremo porque não há argumentos sólidos para além do GATT. “A Medida Provisória 668/2015, que aumentou as alíquotas, foi totalmente legal. A lei pode aumentar o tamanho dessas contribuições e, via de regra, essas majorações não podem ser questionadas.”


Mesmo usando o GATT como justificativa para reaver valores pagos a maior, quem ajuizar a ação precisaria ter a certeza que a decisão do STF sobre o ICMS valerá também para o passado, o que depende da modulação. O sócio do Demarest ressalta que, no momento, nem mesmo os contribuintes que questionaram a cobrança de ICMS na base do PIS/Cofins conseguiram restituição de valores.


Entretanto, o advogado considera que há mais uma possível solução para quem não quiser pagar o PIS/Cofins majorado em importações. “É possível brigar politicamente para baixar essa alíquota”, aponta.


Annunziatta lembra que a justificativa para elevar as alíquotas originalmente foi política e tinha a ver com uma suposta redução da competitividade dos produtos brasileiros que pagavam o ICMS na base do PIS/Cofins, enquanto os importados não tinham essa mesma obrigação.


Vale a pena?

Ester Santana alerta que os contribuintes devem avaliar se vale a pena entrar na Justiça para questionar a majoração do PIS/Cofins, uma vez que, na sua visão, essa briga compensa mais para as empresas que recolhem imposto por meio do regime cumulativo.


“Pelo regime não cumulativo, tudo que o contribuinte paga na importação ele pode descontar na saída na forma de crédito. Não existe a mesma tributação em cascata que ocorre para as companhias que estão em regime cumulativo”, conta.


Na opinião da advogada, o que torna a discussão mais relevante é que muitas empresas no Brasil estão no regime cumulativo. “Esse contribuinte pode reclamar que foi majorado injustamente em relação ao produto interno”, conclui.

Fonte: Sindifisco SC

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