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Notícias / Geral

Atos do Governo Jatene podem ser anulados na Justiça

Publicado em 18/09/2017 às 14:09

Atos administrativos não publicados no Diário Oficial podem ser anulados. O entendimento é do Ministério Público Federal (MPF), que já atuou em casos onde não ocorreram publicações de decisões administrativas. Nota do MP explica que, para esses atos, considerados de origem viciada, é feita a recomendação pela anulação. A anulação está também prevista na Lei nº 9.784 de 1999 no artigo 53. Além disso, a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal prevê que atos com vícios de legalidade sejam anulados.
 

Ou seja, os benefícios fiscais concedidos pelos atos secretos do governo de Simão Jatene podem ser extintos e provocar uma verdadeira “guerra” fiscal, já que foram beneficiadas cerca de 1.200 empresas no processo obscuro efetuado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Pará (Sefa). Os prejuízos podem chegar a R$ 15 bilhões em 12 anos com o desvio do dinheiro dos impostos para os caixas das empresas, pela concessão do chamado Regime Tributário Diferenciado (RTD).
 

O auditor fiscal de Receitas do Estado do Pará e presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) Charles Alcântara, lembra que os atos autorizados pelo governador Simão Jatene contrariam a Constituição. “Além de imorais, esses atos são inconstitucionais já que ferem o artigo 37 da Constituição Federal”, lembra. A lei diz que a administração pública direta e indireta de qualquer um dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. “Nesse caso do Pará, vamos nos ater apenas à questão da falta de publicidade de seus atos, que por si só são uma falta de respeito para com o contribuinte”, denuncia.
 

REPRESENTAÇÃO

Alcântara argumenta que, se a receita é pública, nada mais a esperar de que o tratamento dos Regimes Tributários Diferenciados (RTDs) seja público. Ele lembra que, há cerca de dois meses, solicitou à Secretaria da Fazenda informações sobre o montante do valor renunciado com o RTD. “No dia 17 de julho eu requeri essa informação ao secretário da Fazenda, com base na Lei de Acesso à Informação. Passados dois meses, não recebi nenhuma resposta”, reitera. “A Lei de Acesso à Informação estabelece um prazo de 20 dias para prestar as informações disponíveis. Só me resta representar no MP contra o titular da Sefa, por descumprimento da Lei de Acesso à Informação”.
 

Tribunal do Mato Grosso está julgando caso semelhante
 

Caso semelhante está sendo apreciado pelo Supremo Tribunal Federal. A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com duas ações diretas de Inconstitucionalidade (Adin) pedindo a anulação de leis estaduais que concederam incentivos fiscais aos setores atacadista e de materiais de construção no Mato Grosso.
 

As representações foram levadas à PGR pelo Ministério Público de Mato Grosso. De acordo com o MP, as representações investigam a existência de pagamento de propina por parte do setor atacadista para manutenção do regime de estimativa segmentada. Relator da Adin referente a esse setor, o ministro Ricardo Lewandowski adotou o rito abreviado que permite ao Plenário do STF julgar a ação diretamente no mérito.

Fonte: Fenafisco

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