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Notícias / Geral

Secretaria de Fazenda do Piauí alerta para último prazo de adesão ao Refis 2017

Publicado em 31/08/2017 às 14:13

Órgão encerra nesta quinta-feira (31) o prazo para os contribuintes regularizarem os débitos com o Fisco Estadual e ICMS.
 

Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz) encerra nesta quinta-feira (31) o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis), que é a recuperação fiscal de impostos atrasados. O pagamento foi prorrogado por mais um mês, devido a procura dos contribuintes para regularização dos débitos.
Para facilitar a negociação das dívidas, o secretário estadual de Fazenda, Rafael Fonteles, destacou que este ano o parcelamento do Refis aumentou para 180 meses, ou seja, 15 anos, sem anistia de juros e multa. O pagamento pode ser feito com ou sem entrada.


"O importante é que o contribuinte não deixe para última hora. Quem quiser se regularizar com o Fisco Estadual e dívidas em ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] podem procurar qualquer agência da Sefaz para fazer o parcelamento, praticamente sem entrada. Os impostos como IPVA e taxa do Detran não são abrangidos", explicou o secretário.


Desde o início da campanha, em 03 de julho, já foram negociados e parcelados R$ 140,43 milhões. O Refis 2017 foi regulamentado pelo decreto nº 17.235, de junho de 2017, que institui o Programa de Parcelamento Especial para o pagamento de créditos tributários, relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).


Vale lembrar que esse programa de parcelamento especial abrange créditos vencidos até 31 de maio de 2017, inclusive aqueles já parcelados anteriormente cancelados ou ativos, na esfera administrativa ou judicial, desde que requeridos até o fim do prazo do Refis 2017.


"A não regularização pode ocasionar algumas penalidades, a exemplo da inclusão do nome do devedor no Serasa, proibição de contratar com setor público, antecipação do pagamento do imposto (ICMS) na entrada de mercadorias no estado, dentre outras", destacou Rafael Fontenele.

Fonte: Fenafisco

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