Contato

Av. Waldir Sebastião Maciel, nº 388, Bairro Paiaguás
CEP: 78.048-243

Email: sindifiscomt@sindifiscomt.org
Clique aqui!

Notícias / Geral

Artigo: Sobre o regime tributário diferenciado no Pará e a (não) publicidade

Publicado em 23/08/2017 às 14:01

Charles Alcantara *


Sobre a Administração Pública, diz a Constituição Federal, no artigo 37:


"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."


Há outros princípios importantes na doutrina, mas me refiro aos que estão no texto constitucional, que bastariam, se observados, para tornar a Administração Pública no Brasil de fato uma coisa pertencente à sociedade brasileira. Aliás, nem quero me referir aos cinco princípios, porque nem disponho de conhecimento suficiente para tanto.


Quero falar uma coisa só, de um princípio só, talvez o mais espezinhado de todos: o da publicidade. Antes, devo dizer que não me consta que haja um ou outro princípio mais importante e outros menos importantes; que uns devam ser respeitados e outros espancados; que uns devam ser prestigiados e outros ignorados.


Ademais, não me consta que princípios sejam conselhos ou recomendações. Não me consta, enfim, que os tais princípios tenham sido colocados ali naquele lugar para tornar a Administração Pública mais charmosa e o texto constitucional mais lustroso.


O que me consta é que ali estão, isto sim, para impor à Administração Pública um modo de ser e agir consentâneo com uma sociedade democrática num país que se declara e se constitui como uma República, assim entendido porque as coisas do Estado são coisas públicas, ou seja, pertencentes ao público.


O princípio da publicidade, por exemplo, está ali para impor à Administração Pública, por intermédio dos seus agentes, o dever de divulgar os seus atos.


É sobre esse princípio - o da publicidade - que eu quero falar um pouco, só um pouquinho.


Divulgar os seus atos, para que deles a sociedade - legítima detentora do poder sobre as coisas públicas - tenha conhecimento, não é favor, nem faculdade, nem alvedrio do agente público.


É dever! É obrigação!


Quanto mais transparentes os atos administrativos, menor a margem para a ilegalidade, a imoralidade, a pessoalidade e a ineficiência.


Quanto mais espancado o princípio da publicidade, mais possibilidades de serem espancados os demais princípios, porque, nesse caso, o espancamento acontece às escondidas, na calada da noite, de modo que a sociedade não possa vê-lo e, ao não vê-lo, não tenha chance de avaliá-lo e, se for o caso, denunciá-lo, repudiá-lo, evitá-lo.


Nada, nenhum argumento, nenhuma firula semântica, nenhuma interpretação criativa, nenhuma teoria heterodoxa será capaz de justificar a decisão da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará de não publicar os atos administrativos que concederam a diversos contribuintes um tratamento tributário diferenciado (pra lá de generoso) que implicou na redução a quase zero do ICMS que, em condições normais, seria recolhido aos cofres públicos. Ainda mais quando se sabe que entre os beneficiários figura um notório grupo econômico envolvido num grande escândalo de corrupção e financiamento eleitoral ilícito.


Se a receita é pública, se o tributo é público, se o ato foi realizado por agentes públicos no exercício de uma função pública, no âmbito da Administração Pública, nada mais esperar que o tratamento dos Regimes Tributários Diferenciados (RTD's) seja público.


Se os benefícios fiscais - refiro-me aos concedidos na forma da lei - são publicados, qual a razão para não publicar os RTD's?


Dê-se o nome que se queira dar ao regime, ainda que se preste a emagrecer os cofres públicos. Se o regime tributário é diferenciado, a Constituição Federal não é diferenciada para o RTD.


A não ser que a inovação tenha se estendido no Pará: para um Regime Tributário Diferenciado, uma Constituição Diferenciada.


É esse o caso?

*Charles Alcantara - Auditor-Fiscal de Receitas do Estado do Pará e presidente da Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital).

Fonte: Fenafisco

Receba em seu e-mail todas as informações atualizadas!

 

Contato

Av. Waldir Sebastião Maciel, nº 388, Bairro Paiaguás
CEP: 78.048-243

Email: sindifiscomt@sindifiscomt.org
Clique aqui!

(65) 3624-2605
Afismat Fenafisco
Sitevip Internet