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Notícias / Geral

Projeto da negociação coletiva no serviço público recebe parecer favorável na CCJ

Publicado em 21/08/2017 às 14:42

Encerrou-se nesta quinta-feira (17), na Comissão de Constituição e Justiça, o prazo para apresentação de emendas ao PL 3.831/15 (PLS 397/15), do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que determina normas gerais para a negociação coletiva na Administração Pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Não foram apresentadas emendas ao texto.


Na CCJ, o projeto está sob a relatoria do deputado Betinho Gomes (PSDB-PE). O parecer do relator, embora ainda não esteja disponível no sistema da Câmara é favorável ao projeto. Assim, se for aprovado e não houver recurso contra a decisão do colegiado, a matéria poderá ir à sanção presidencial.


A matéria poderá ser pautada na comissão e ir a voto na próxima semana.


Engenheiro agrônomo. Gomes, é filho do ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Elias Gomes (PSDB), que administrou a cidade situada no nordeste do estado por dois mandatos consecutivos.


Conteúdo do projeto

Em síntese, o projeto determina que a União, os estados e municípios estarão obrigados a prover todos os meios necessários para a plena efetivação do processo de negociação coletiva, tornando-a um mecanismo permanente de prevenção e solução de conflitos.


Prevê ainda que as negociações poderão ser feitas por meio de mesas, conselhos, comissão ou grupo de trabalho, em que representantes sindicais dos servidores e do ente estatal terão participação paritária.


Também estabelece que os servidores e empregados públicos poderão, por meio da negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado questões relativas a planos de carreira, padrões remuneratórios, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde e política de recursos humanos, entre outras.


A proposição foi aprovada no início de julho na Comissão de Trabalho, com parecer favorável da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).

Fonte: Fenafisco

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