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Recadastramento deve ser feito o mais rápido possível

Publicado em 19/03/2015 às 00:00

Recadastramento deve ser feito o mais rápido possível

O Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (SINDIFISCO) alerta os filiados, servidores ativos, aposentados ou pensionistas, sobre a necessidade de efetuar o recadastramento até o dia 10 de abril de 2015. Como é preciso cumprir uma série de etapas para que o processo seja finalizado e os servidores que não concluírem terão os pagamentos suspensos até a regularização, é importante não deixar para os últimos dias. A entidade informa passo a passo como deve ser feito.

No caso dos servidores ativos, é preciso acessar o site da Secretaria de Estado de Gestão (SEGES/SAD), www.sad.mt.gov.br e seguir as orientações. Em determinada etapa, se fará necessária a liberação de um código de ativação para a finalização do recadastramento. O servidor deve fazer download da Declaração de Efetivo Exercício e entregar para seu chefe imediato a quem competirá solicitar o código validador de assiduidade.

Após a validação do código, o servidor deve prosseguir com o cadastro. O ambiente construído para gerar o código validador de assiduidade possui altos parâmetros de segurança, gerando apenas um código pessoal por servidor.

Os servidores e empregados públicos em afastamento ou licença também devem fazer o recadastramento. A diferença, nestes casos, é que a Declaração de Efetivo Exercício deverá ser entregue na unidade de gestão de pessoas de seu órgão de origem, a quem competirá confirmar a regularidade do afastamento ou licença e liberar o código validador de assiduidade. Estão desobrigados da atualização cadastral deste ano os servidores e empregados públicos que ingressarem no serviço público estadual a partir de janeiro.

Aposentados e pensionistas- O procedimento de recadastramento dos aposentados e pensionistas é de responsabilidade da Superintendência de Previdência da SEGES e também já teve início.  Primeiramente, é necessário efetuar a “prova de vida”, o que pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil localizada no território brasileiro, no período compreendido de 24 de fevereiro e 30 de abril de 2015.

A prova de vida só poderá ser feita mediante comparecimento pessoal dos beneficiários, munidos de comprovante de residência atualizado, originais da cédula de identidade (RG), CPF, certidão de nascimento ou de casamento, e dos termos de tutela, curatela e guarda (quando for o caso). Não poderá ser realizada por procurador, tutor ou curador do aposentado ou pensionista.

Para os beneficiários de aposentadoria e pensão que optem por realizar a prova de vida no Estado de Mato Grosso, o atendimento nas agências do Banco do Brasil terá início às 8h e será finalizado no início do horário normal de expediente bancário, obedecendo ao seguinte critério:

- De 24/02 a 25/03/2015, farão prova de vida os aposentados e pensionistas cujos nomes iniciam com as letras entre A e H;

- De 26/03 a 30/04/2015, farão prova de vida os aposentados e pensionistas cujos nomes iniciam com as letras entre I e Z;

Os beneficiários de aposentadoria e pensão poderão realizar pré-cadastramento por meio telefônico, via Central de Atendimento Banco do Brasil (4004-001) ou pela internet no site www.bb.com.br, quando já possuírem as respectivas senhas, com a finalidade de abreviar o atendimento do recadastrando quando do comparecimento à agência.

 A realização da prova de vida nas agências do Banco do Brasil constitui condição básica para que os aposentados e pensionistas continuem recebendo os seus benefícios de aposentadoria e de pensão por morte, a ausência de realização da prova de vida, dentro do prazo fixado, acarretará a suspensão do pagamento no mês subsequente ao encerramento do prazo estabelecido.

Aos residentes no Estado de Mato Grosso, que diante de impossibilidade de locomoção por motivo de saúde, comprovada por atestado médico, não puderem comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil para realização da prova de vida, deverão agendar, no prazo previsto, visita domiciliar, por meio do Disque - Servidor, através do telefone 0800-6473633. O beneficiário deverá encaminhar pelo correio atestado médico que comprove a impossibilidade, após o respectivo agendamento da visita domiciliar.

Os aposentados e pensionistas residentes fora do Estado que se encontrem na situação descrita anteriormente deverão encaminhar Declaração de Vida, elaborada em Cartório, à Secretaria de Estado de Gestão (Centro Político Administrativo, Bloco III – Superintendência de Previdência - CEP: 78050-970 – Cuiabá-MT), dentro do prazo estabelecido.

Os aposentados e pensionistas que residam no exterior deverão encaminhar Declaração de Vida à Secretaria de Estado de Gestão, no prazo estabelecido, contendo os dados pessoais, expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil nos respectivos países.

Fonte: Pau e Prosa Comunicação com informações da SEGES

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