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Na última quinta-feira (1º), o Sindifisco-MG encaminhou nova solicitação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja votada no menor prazo possível a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 69, que trata da concessão de benefícios fiscais pelos estados e pelo Distrito Federal.
A SV 69 dispõe que "qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), é inconstitucional".
Assim, estabelece o entendimento do STF, que se torna jurisprudência ou entendimento obrigatório a ser seguido por todos os outros tribunais, bem como pela administração pública, direta e indireta.
No documento, o Sindifisco-MG argumenta que tal disputa limita a autonomia dos estados e do Distrito Federal - na medida em que lhes retira receitas - e fere o pacto federativo previsto na Constituição. E lembra que o ICMS, principal imposto pago pelos cidadãos sobre a circulação de mercadorias e serviços, é responsável por aproximadamente 90% da arrecadação dos estados - do montante arrecadado, 75% se destinam aos estados e o restante aos municípios de origem. É com estes recursos, portanto, que os estados custeiam a maior parte das obras e serviços sociais prestados à população.
Sob esse aspecto, o texto observa ainda que a concessão de vantagens a determinados segmentos econômicos "induz o governo a penalizar excessivamente aqueles que não podem escapar da tributação, tais como os trabalhadores e consumidores".
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