Representações fiscais para fins penais ganham atenção especial no combate ao crime tributário junto a SEFAZ
Publicado por Assessoria de Imprensa | Pau e Prosa Comunicação em 22/01/2025 às 09:30
O Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda, publicou a Portaria nº 204/2024, que estabelece novas diretrizes para a atuação dos Fiscais de Tributos Estaduais em casos de infrações tributárias que possam caracterizar crimes contra a ordem tributária e administrativa, além de lavagem de dinheiro.
A criação da portaria, segundo a SEFAZ, busca melhorar a eficiência na fiscalização e reforçar o cumprimento da legislação tributária, assegurando que os processos sejam consistentes e legalmente sólidos. Além disso, visa atender ao interesse público, mantendo a integridade e a responsabilidade dentro dos procedimentos fiscais.
Segundo o superintendente de fiscalização, José Carlos Bezerra Lima, “a representação fiscal para fins penais é mais um poderoso instrumento no combate à sonegação fiscal, em especial aos tributos estaduais, como o ICMS e o ITCD, principalmente na concentração de esforços para o combate à sonegação que caracteriza crime contra a ordem tributária.”
Além de atribuir ao Fiscal de Tributos Estaduais a representação fiscal para fins penais, a portaria orienta os procedimentos em relação ao modo como deverá ser formalizada, os conteúdos e documentos necessários, os órgãos para os quais devem ser encaminhadas e os prazos.
A representação fiscal é uma comunicação entre a Secretaria de Fazenda do Estado e o Ministério Público Estadual, que informa a existência de indícios de crime. Essas representações serão instruídas no âmbito da SEFAZ e encaminhadas ao Ministério Público do Estado, para apuração de possíveis crimes tributários de modo que sejam devidamente investigados e punidos os seus autores e seus eventuais colaboradores.
O documento destaca o papel dos fiscais, que são responsáveis por identificar e formalizar representações fiscais para fins penais, que além de ser uma importante ferramenta no combate à sonegação fiscal, também contribuirá para a promoção da justiça fiscal e social e ainda colaborar com a percepção do risco fiscal, pelo aumento da taxa de risco da sonegação, gerando um estímulo a regularidade por meio do risco de um processo crime.
As atuações do Fisco estadual sempre existiram e foram exercidas em atuação conjunta com o MPMT, DEFAZ e demais órgãos fiscalizadores. Porém, a portaria dá uma maior relevância ao processo, e ainda cria uma unidade junto a SUFIS para tratar do tema e desenvolver uma ação contínua e especializada, não somente promovendo as representações fiscais, como também instruindo o processo crime durante todo o seu curso, após a constituição definitiva do crédito tributário, ou seja, quando sua exigência já possui liquidez jurídica plena na forma da lei e regulamento.