FEBRAFITE ingressa com ADI para suspender aplicação do Código de Defesa do Contribuinte de MT
Publicado por Assessoria de Imprensa | Pau e Prosa Comunicação em 25/11/2024 às 15:07
Em outubro deste ano, o Conselho Deliberativo da FEBRAFITE aprovou o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contestando a lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte de Mato Grosso bem como a suspenção da sua aplicabilidade. A medida foi uma solicitação da AFISMAT, que identificou, juntamente com o SINDIFISCO-MT, uma série de problemas no texto, como restringir o livre exercício da fiscalização e ferir o Código Tributário Nacional (CTN), que define as normas gerais da legislação tributária no país.
O vice-presidente da AFISMAT, João José de Barros, explica que o projeto para criação da Lei Complementar nº 789/24 surgiu dentro da Assembleia Legislativa. Quando a associação e o SINDIFISCO-MT souberam de seu teor tentaram conscientizar os deputados dos problemas identificados, mas a matéria acabou sendo aprovada. O Governo do Estado até vetou alguns pontos, mas na análise das duas entidades, assim como da FEBRAFITE, ainda assim o Código de Defesa do Contribuinte traz uma série de questões incontornáveis.
A presidente da AFISMAT, Denize Capilé, ressalta que a entidade emitiu uma nota técnica onde deixa claro que a lei prejudica o livre exercício da fiscalização e a constituição de créditos tributários decorrentes de irregularidades no recolhimento dos tributos estaduais. “Pode afetar inclusive a arrecadação do estado, impactando negativamente a receita, além de promover uma concorrência desleal, porque irá proteger o sonegador. Vale lembrar que o próprio governo estadual já vinha implementando ações no sentido de privilegiar o bom contribuinte”, alertou.
O parecer da Diretoria Jurídica da FEBRAFITE afirma que a lei contém diversos dispositivos que obrigam a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso a adotar procedimentos incompatíveis com a celeridade e a eficiência da fiscalização. “Ao inovar em matérias que são de competência legislativa da União, como normas gerais de direito tributário (art. 146, III, "b") e direito civil (art. 22, I), a Lei Complementar nº 789/2024 excede os limites da competência legislativa estadual, incorrendo em flagrante inconstitucionalidade”, diz o documento.
Já o presidente do SINDIFISCO-MT, Flávio Auerswald, salienta que o Código de Defesa do Contribuinte de Mato Grosso é inconstitucional por conta de uma série de aspectos. “No aspecto de formalidade há um evidente vício de iniciativa. Se vai disciplinar matéria do Executivo, ele teria que partir do próprio executivo. E esse projeto de lei surgiu dentro do Legislativo”, explica.
“Iniciativas como essa são, muitas vezes, de defesa de sonegadores. Sabemos que a grande maioria dos contribuintes tem boa-fé e quer um ambiente concorrencial saudável. O Fisco, além de arrecadar, promove a boa concorrência preservando a neutralidade dos negócios entre os contribuintes”, reforçou o presidente da FEBRAFITE, Rodrigo Spada.