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Mobilização feita por SINDIFISCO-MT e AFISMAT contribui para barrar prejuízos aos servidores presentes na PEC 66/2023

Publicado por Assessoria de Imprensa | Pau e Prosa Comunicação em 12/11/2024 às 16:49

Mobilização feita por SINDIFISCO-MT e AFISMAT contribui para barrar prejuízos aos servidores presentes na PEC 66/2023
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal aprovou, no dia 29 de outubro, o parecer do relator da PEC 66/2023, deputado Darci de Matos (PSD/SC), que suprimiu o Artigo 40-A, afastando a exigência de novas alterações nas previdências estaduais, municipais e do Distrito Federal. A retirada é uma conquista obtida graças à mobilização do SINDIFISCO-MT e AFISMAT, em conjunto com demais entidades representativas das carreiras típicas de estado. Havia o temor de que o trecho, inserido de última hora, trouxesse prejuízos significativos não só para os Fiscais de Tributos Estaduais, mas para todos os servidores estaduais e municipais.

O vice-presidente do SINDIFISCO-MT, João José de Barros, ressalta que a decisão de retirar o artigo do projeto foi influenciada pela pressão exercida por servidores públicos e entidades representativas, que se mobilizaram visitando todos os gabinetes de deputados para que os parlamentares pedissem a retirada da proposta. Ocorre que o referido artigo, que obrigava uma nova reforma na previdência nos estados, foi inserido de maneira pouco transparente em uma PEC solicitada pela Confederação Nacional dos Municípios (CMN) que tinha outro objetivo, o de disciplinar o pagamento de precatórios, refinanciamento de dívidas previdenciárias dos municípios, explica.

Diante do imbróglio que se formou, SINDIFISCO-MT e AFISMAT se reuniram com representantes das demais Carreiras Típicas de Estado - SINDEPO-MT, AMDEPOL-MT, AMAM, AMMP-MT, SINTTCONTAS-MT, APROMAT, AMDEP-MT, ASSAE-MT, SINDPECO-MT – e o 4º vice-presidente da CNM, Rafael Machado, prefeito de Campo Novo do Parecis (MT), para tratar da PEC 66/2023. Ele revelou que o artigo não fazia parte do escopo do pedido feito pela entidade municipalista, portanto, à revelia da Confederação, colocando-a à disposição para auxiliar no esforço de retirada do texto prejudicial aos servidores.

Como a PEC 66/2023 havia sido aprovada no Senado Federal e remetida à Câmara dos Deputados para análise e aprovação, a estratégia traçada foi a de mobilizar as entidades a entrarem em contato com os representantes mato-grossenses na casa. O mesmo ocorreu nos demais estados e no Distrito Federal. A ideia era mostrar aos parlamentares de que forma o artigo afetaria os direitos previdenciários dos servidores públicos estaduais e municipais.

Principais pontos de atenção

João José destaca alguns pontos que representariam impactos negativos para os servidores. Um deles seria um aumento na alíquota, que passaria da atual e única de 14% sobre o valor total da remuneração do servidor ativo para uma escalonada que chegaria a 22%.

Outro está relacionado à aposentadoria por média, que hoje seria a das maiores remunerações correspondentes a 80% de todo o período contributivo e passaria a corresponder a 100% do período contributivo. “Isso na prática reduz o benefício, porque normalmente quando começamos a trabalhar temos uma remuneração mais baixa”, explica.

Outra questão também importante é a da pensão por morte decorrente de óbito de servidores ativos e inativos. Pela regra atual, os proventos seriam iguais a 50% do valor do último subsídio ou benefício de aposentaria, mais 10% por dependente até o limite de 100%.

Com a mudança, o cálculo da pensão passaria a 50% aplicado sobre a média de 100% das contribuições, o que representa na prática, algo abaixo de 30% do último subsídio ou benefício de aposentadoria na data do óbito, acrescida de mais 10% por dependente, ou seja, um prejuízo muito grande em relação a regra atual, que foi conquistada através de muita luta pela entidade sindical para convencer o atual governo.

Estes são alguns exemplos, mas haveria prejuízos também para aposentadoria voluntária pela média àqueles que ingressaram no RPPS/MT até 18/08/2020; na regra especial de integralidade/paridade para aposentadoria especial PCDs; na regra de transição para aposentadoria especial de policiais civis e penais, assim como para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.
 

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