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Decisão do STF permitirá ao estado cobrar mais de R$ 1 bilhão retidos por meio de liminares

Publicado por Da assesoria em 26/05/2023 às 14:48

Decisão do STF permitirá ao estado cobrar mais de R$ 1 bilhão retidos por meio de liminares
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por meio da Ação Dieta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195 pela inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) sobre a base do ICMS da energia. Isso permitirá que o Fisco de Mato Grosso cobre mais de R$ 1 bilhão já constituídos e que deixaram de entrar para os cofres do Executivo estadual por conta de ações judiciais.
Em Mato Grosso pequenos, médios e grandes consumidores (pessoas físicas e jurídicas) moveram milhares de ações judiciais com pedidos de liminares para que o estado retirasse da base de cálculo do ICMS da energia os valores correspondentes à TUST e a TUSD. Os Fiscais de Tributos Estaduais cumpriram todas as liminares através de notificação à Energisa. 
Em um grande esforço da Coordenadoria de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços da Superintendência de Fiscalização (CFCS/SUFIS), em particular da equipe do Segmento de Energia, foram realizados 1.049 lançamentos através de NAIs para esses consumidores sub-judice no valor de R$ 1.141.300.652,51, com o status suspenso no Sistema do Conta Corrente Fiscal (SCCF) até decisão de mérito dessas ações.  
Com a decisão do STF, esses créditos tributários no Conta Corrente podem ser o status alterado para omisso e, consequentemente, gerar a cobrança desses valores.

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