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A Administração Tributária como instrumento de transformação social

Publicado por Ricardo Bertolini em 05/11/2014 às 00:00

Pode-se dizer que administração tributária é um conjunto de ações que tem por objetivo por em prática a tributação, arrecadação e fiscalização dos tributos instituídos por lei, conforme definidos na Constituição Federal, bem como aplicar a política tributária também definida em lei pelo ente federado. Essas ações devem ser praticadas por servidores efetivos de carreira específica e típica de Estado, o que importa em dizer que não podem ser transferidas a outros servidores, especialmente aos de cargo de confiança.  

O legislador constitucional (artigo 37, inciso XXII) ao definir que as carreiras da Administração Tributária “terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada (...)”, deixou clara a preocupação em criar um ambiente institucional propício ao desenvolvimento dessas carreiras, cercando-as de garantias tais, que as salvaria dos incidentes da política governamental transitória.  

A permissão constitucional excepcional de vinculação de receitas de impostos (167, inciso IV), confere à Administração Tributária a elevada dignidade de “atividades essenciais ao funcionamento do estado” e com isso a autonomia da Administração Tributária.

Tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 186 de 2007, em que acrescenta os §§ 13 e 14 ao artigo 37 de nossa Constituição, que estabelecem normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Tais dispositivos dispõem inclusive sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos de sua carreira específica, assegurando autonomia administrativa, financeira e funcional, e as iniciativas de suas propostas orçamentárias. Já tendo tramitado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania, e também na Comissão Especial, a PEC 186 está pronta para ser pautada e ir a plenário.

Grande parte dos municípios brasileiros não tem Administração Tributária organizada e nem fiscalizam seus tributos. Esses municípios estão abrindo mão da competência atribuída pela Constituição Federal.

Recentemente o Estado do Pará aprovou sua Lei Orgânica da Administração Tributária – LOAT, e em 2013 teve um acréscimo de arrecadação na ordem de 21,7% em relação ao ano anterior. A experiência do estado do Pará foi positiva e também serviu para diminuir os casos de desvios de função nas carreiras do Estado.

Nesse sentido, a aprovação da PEC 186 é medida premente para garantia do funcionamento da Administração Tributária de forma eficiente e impessoal e, consequentemente, para a boa gestão dos serviços públicos. Não é de hoje que os escândalos de corrupção, dentre outros, acontecem na gestão da tributação. Temos acompanhado as várias Ações Civis Públicas, bloqueio de bens judiciais por concessão de incentivos fraudulentos, etc.

A verdade é que o aparelho governamental composto por agentes transitórios é incapaz de se defender ou suportar as diversas pressões, principalmente as dos administrados e partidários, por motivos óbvios de apoios financeiros e políticos, ficando suscetível a pressões por benefícios a seletos grupos.

A PEC 186 tem o poder de garantir, que durante os períodos das mais ferrenhas lutas pelo poder, o aparelho administrativo continue a funcionar com a regularidade de suas funções de estado, sem intervenções ou ingerências externas.

Pode parecer uma campanha de cunho corporativista, mas não é. A Lei Orgânica da Administração Tributária – LOAT é uma proteção para o próprio gestor público. Este não poderia, por exemplo, atender ao correligionário ou ao financiador de campanha evitando que a empresa doadora seja fiscalizada, pois a LOAT define as regras da Administração Tributária e esta é regida por servidores efetivos de carreira específica e com autonomia.

A sociedade clama por serviços públicos de qualidade, e a garantia de tudo isso converge com a necessidade de um fisco ágil, forte, eficiente, eficaz e autônomo. O resultado dessa combinação possibilita a otimização das receitas previstas em lei, como necessárias e suficientes à manutenção do Estado. A otimização das receitas deve ser feita no maior grau e ao menor custo possível, com ações de prevenção ao ilícito de sonegação, incentivando o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e autuando o contribuinte quando necessário, mas aplicando a verdadeira justiça fiscal, com observância incondicional da lei. E isso não implica em aumento da carga tributária!

Portanto, a transformação social passa por uma Administração Tributária organizada, eficiente e autônoma, justamente por viabilizar, com a verdadeira justiça fiscal, os recursos para as políticas nas áreas da saúde, educação, infraestrutura e segurança que atendem aos cidadãos mais necessitados da sociedade.

Ricardo Bertolini, Fiscal de Tributos Estaduais e presidente do SINDIFISCO – Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso

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