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FTE produz artigo científico sobre alterações na lei que regula a Recuperação Judicial para produtores rurais

Publicado em 22/02/2022 às 14:59

FTE produz artigo científico sobre alterações na lei que regula a Recuperação Judicial para produtores rurais
As alterações na Lei 11.101/2005 e suas consequências na regulação dos processos de recuperação judicial de produtores rurais fazem parte de um artigo científico assinado pelo FTE José Espiridião da Costa Marques. As mudanças foram aprovadas em dezembro de 2020 e há menos de um ano seguem aplicadas. Entre as principais alterações na lei está à previsão de recuperação judicial para Pessoa Física, algo que não ocorria anteriormente.

O artigo foi produzido por José Espiridião da Costa Marques, que é economista, bacharel em Direito, especialista em Direito Tributário e Financeiro e Perícia e investigação financeira e contábil. A coautoria é de sua filha, a advogada, especialista em direito tributário e empresarial, e especialista em direito no agronegócio, Amanda da Costa Marques. O material é fruto do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) sobre Recuperação Judicial com ênfase em Administração Judicial, no Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (IBDE), finalizado em 2021.

De acordo com o FTE, a Lei 11.101/2005 já era pouco conhecida. Com as mudanças recém-aprovadas, a legislação tornou-se ainda mais desconhecida. Por este motivo, o interesse em estudar e escrever sobre o tema, uma vez que considera que alterações são positivas e sua aplicabilidade deve contribuir com mais segurança jurídica, previsibilidade e melhoria no setor de negócios.

“Imprescindível a atuação do judiciário, advogados, doutrinadores administradores judiciais, devedores e credores na busca por equilíbrio na resolução dos conflitos, que por certo irão continuar a acontecer, mesmo nos pontos abrangidos pela reforma, na busca de atingir o objetivo da Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falências. Viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor que demonstrar viabilidade em permanecer no mercado (excluindo-se o devedor inviável) é bastante salutar para melhoria do ambiente de negócios e do próprio segmento econômico do agronegócio”, finaliza o FTE em seu artigo.

Para acessar o texto na íntegra, clique AQUI.
 

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