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Notícias / Geral

Veja como ficam os salários com os novos descontos do INSS e do IR

Publicado em 24/01/2022 às 15:16

 

A nova tabela de contribuição à Previdência, publicada pelo governo federal nesta quinta (20), vai mudar o valor dos descontos aplicados nos salários dos trabalhadores com carteira assinada em 2022. As novas faixas terão impacto sobre os salários referentes a janeiro, que costumam ser pagos no início de fevereiro.
 

As remunerações dos trabalhadores formais têm o desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, depois, do IR (Imposto de Renda). Como a tabela do IR não foi corrigida pela inflação, o trabalhador terá um desconto maior em seus rendimentos por mais um ano.
 

Os trabalhadores podem conferir abaixo quanto receberão de salário e quais serão os valores dos descontos da contribuição e do IR, se for o caso. Os cálculos exclusivos foram elaborados pelo advogado Wagner Souza, do escritório Roberto de Carvalho Santos Advogados Associados.
 

Um trabalhador que recebe R$ 7.000, por exemplo, pagará uma contribuição de R$ 816,18 ao INSS. O Imposto de Renda será de R$ 831,19, totalizando R$ 1.647,37 em descontos. O salário líquido, nesse caso, será de R$ 5.352,63. ​
 

A mudança na tabela de contribuição considera o novo salário mínimo, que em 2022 passou a ser de R$ 1.212. Além disso, as demais faixas salariais foram reajustadas em 10,16%, que é a inflação de 2021 medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Este também será o índice de reajuste aplicado nas aposentadorias, pensões, auxílios e demais benefícios do INSS acima do piso salarial.
 

Após a reforma da Previdência, o cálculo da contribuição previdenciária passou a ser progressivo, ou seja, a cada parcela do salário aplica-se uma alíquota correspondente, que varia de 7,5% a 14%.
 

 

A contribuição previdenciária para trabalhadores com carteira assinada que contribuem pelo teto do INSS será de R$ 828,39 mensais em 2022, segundo Wagner Souza, pois o valor passa a ser calculado sobre o novo teto do INSS, que passou a ser de R$ 7.087,22. Ou seja, esse desconto máximo é aplicado até mesmo nos casos em que o funcionário recebe um salário maior.

 

Fonte: Folha de S. Paulo - Via Fenafisco

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