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Alta do IOF mira empresas que buscam empréstimos antes da reforma tributária, diz advogada

Publicado em 21/09/2021 às 10:21

 

O aumento da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) teve como alvo empresas que estão se movimentando para tomar empréstimo, em antecipação a possíveis obrigações que a nova reforma tributária deve impor, afirma Maria Carolina Bachur, sócia gestora da área tributária do escritório Lobo de Rizzo Advogados.


 

Apesar de a vinculação não ser evidente, a advogada vê relação entre o decreto e a reforma tributária que mexeria no imposto de renda, instituindo tributação de 15% dos dividendos na fonte e acabando com juros sobre capital próprio (JPC). “As empresas têm resultado acumulado, acumulam lucro de um ano para outro, mas não necessariamente para pagar acionistas. Começaram a se mobilizar para pegar empréstimo e fazer frente a esses pagamentos”, observa. “E a mudança que o governo fez é justamente no IOF que incide sobre empréstimos entre empresas e entre empresas e pessoas físicas. Foi uma escolha para ter certeza da meta arrecadatória.”
 

De acordo com decreto assinado na quinta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro, até o dia 31 de dezembro, a alíquota diária do IOF sobre empréstimos passará de 0,0041% (1,50% ao ano) para 0,00559% (alíquota anual de 2,04%) para pessoas jurídicas. Já as pessoas físicas passarão a pagar 0,01118% ao dia (4,08% anuais) ante à alíquota atual diária de 0,0082% (3% ao ano).
 

Maria Carolina ressalta ainda que a escolha do IOF se deu pelo seu caráter emergencial. “É um imposto que pode ser alterado por decreto do Executivo, não precisa passar pelo Congresso”, afirma. “Tampouco tem regra de anterioridade mínima, como o imposto de renda, cujas mudanças devem ser feitas no ano anterior, ou o PIS/Cofins, que exige 90 dias de anterioridade.
 

 

Apesar de ter validade até o fim do ano, Maria Carolina ressalta que nada impede o governo prorrogar esse aumento do IOF por decreto. “Minha percepção é que mantê-lo apenas até o fim do ano pressiona o Senado a tramitar com celeridade a reforma tributária, sob o risco de não haver recursos para o Auxílio Brasil, o novo Bolsa Família”, diz.


 

A tributarista argumenta que o uso do IOF para financiar o Auxílio Brasil é inconstitucional, uma vez que imposto é um instrumento de arrecadação e não tem finalidade pré-definida, segundo a Constituição. “Do ponto de vista constitucional, essa vinculação não existe. Mas este governo não é o primeiro a fazer isso”, diz, ao lembrar, por exemplo, que o governo do ex-presidente Fernando Collor, que aumentou a alíquota de IOF para 35% sobre venda de ouro ou de títulos representativos de ouro e para 25% sobre as transmissões de ações de companhias abertas para financiar o Plano Collor.

 

Fonte: Valor Investe

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