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IR 2021 | Receita anuncia amanhã regras para fazer declaração

Publicado em 25/02/2021 às 09:52

 

O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021 está próximo e a Receita Federal divulga neste quarta-feira (24) as datas e as regras de quem deve declarar o Imposto de Renda 2021 - que tem 2020 como ano-base. A expectativa é de que o prazo para declarar siga o padrão e ocorra entre os dias 1º de março a 30 de abril.
No ano passado, devido à pandemia do novo coronavírus, a data limite para a entrega dos documentos foi estendida até o fim de junho. No evento, o Ministério da Economia também vai apresentar a versão 2021 do programa para fazer a declaração. Os bancos e empresas têm até o dia 26 de fevereiro para entregar os informes de rendimento dos contribuintes.
 

O contribuinte é obrigado a declarar o Imposto de Renda se toda sua renda tributável (salário, bônus na empresa etc) no ano de 2020 foi maior que R$ 28.559,70.
 

Também devem enviar a declaração até o fim do prazo aqueles que tiveram rendimentos isentos (como pagamento de dividendos de empresas ou de retorno de fundo imobiliário), que somem mais de R$ 40 mil.

 
Cidadãos que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês se encontravam nessa posição no dia 31 de dezembro também devem fazer a declaração.
Por fim, também devem declarar imposto de renda aqueles que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
 

Documentos

 
Para declaração do imposto de renda 2021, os contribuintes precisam ter em mãos seu informa de rendimentos, enviado pelo seu empregador. Nele, conta tudo que foi retido na fonte. As empresas devem entregá-los aos trabalhadores até o dia 26 de fevereiro.
É importante lembrar que todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, o contribuinte precisa providenciá-lo o quanto antes em agências da Caixa Econômica ou do Branco do Brasil.
Quem é aposentados ou pensionistas do INSS deve pegar o comprovante de renda no site da Previdência.
O contribuinte também precisa ter o informe de investimentos dos bancos e corretoras onde tem conta aberta. Ele pode ser enviado pela empresa ou pode ser baixado no site da instituição financeira.
 

Os recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde como fisioterapeutas e psicólogos, e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Ou seja, o trabalhador pode ter esses gastos reembolsados. Para isso, a declaração deve conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). As despesas reembolsadas pelo plano de saúde, no entanto, não entram nessa conta.

 

Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação também podem estar sujeitas à deduções.

 
Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado também devem ser reunidos para a declaração, assim como papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças.

Fonte: Valor Investe - Via Fenafisco

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