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Notícias / Geral

Censo do MT Prev começa nesta segunda-feira (18) em Rondonópolis

Publicado em 19/01/2021 às 09:54

 

O Mato Grosso Previdência (MT Prev) começa o censo presencial em Rondonópolis nesta segunda-feira (18.01). Aposentados e pensionistas por morte que residem no município devem agendar, e comparecer com os documentos atualizados até o dia 8 de fevereiro, na Escola Estadual Major Otávio Pitaluga. 

O agendamento é feito pelo site do MT Prev (www.mtprev.mt.gov.br) ou pelo telefone 0800.647.3633. É importante que o beneficiário providencie os documentos solicitados, devidamente atualizados, antes de comparecer para o procedimento presencial.

“É essencial que os beneficiários não percam o prazo do recadastramento no seu município, preparamos uma estrutura regional para atender melhor os aposentados para que não seja necessário que ele se dirija até Cuiabá para realizar o procedimento. Lembrando que se não realizar o censo, o aposentado terá o benefício suspenso até a regularização”, explica o diretor de Previdência, Érico Almeida.

Calendário

Na próxima sexta-feira (22.01) começa o recadastramento presencial em Tangará da Serra. O atendimento no município vai até o dia 10 de fevereiro, na Escola Estadual 29 de Novembro. Na Capital, que atende o público de Cuiabá e Várzea Grande, o censo acontece até o dia 11 de junho. 

Oito cidades polo deverão realizar obrigatoriamente o censo de forma presencial, mediante prévio agendamento. Cuiabá, Alta Floresta, Cáceres, Barra do Garças, Rondonópolis, Tangará da Serra, Sinop, e Vila Rica.
Excepcionalmente, o aposentado e pensionista que não reside nas cidades polo, ou que possui moléstia grave ou incapacidade de locomoção, poderá fazer o procedimento pela internet, por meio do site do MT Prev.

O calendário completo com as datas do censo presencial em cada cidade pode ser acessado clicando AQUI.

Documentos

Entre os documentos exigidos para a realização do censo previdenciário dos aposentados e pensionistas do Mato Grosso Previdência, está a certidão de casamento, ou de nascimento, ambos documentos que comprovam o estado civil, devem ser apresentados em via emitida nos últimos seis meses.

Outro documento que precisa ser apresentado é o Cadastro de Pessoa Física, que deve ser impresso diretamente do site da Receita Federal. Documentos que possuem o número do CPF não são aceitos. Todos os documentos devem estar atualizados com as informações em conformidade com os dados da Receita Federal. 

Os documentos exigidos para os aposentados e pensionistas são diferentes. Clique aqui para conferir a lista completa de documentos.

Fonte: Governo de Mato Grosso

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