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MT Prev implanta Certidão de Tempo de Contribuição Digital e zera acúmulo de pedidos

Publicado em 07/01/2021 às 10:37

 

O Mato Grosso Previdência (MT Prev) implantou o processo de Certidão e Declaração de Tempo de Contribuição Digital (CTC e DTC). Com a mudança, os pedidos passaram a ser analisados de forma eletrônica, contribuindo para que o acúmulo de solicitações, que chegou a 4.927 em 2019, fosse zerado em dezembro de 2020.

“Desde junho de 2019 a Gerência de Informações Financeiras  mudou o fluxo dos processos, melhorando a produtividade da equipe e diminuindo a diferença entre a entrada e saída de processos por mês. Com a implantação do processo digital, conseguimos zerar o estoque de pedidos atrasados e otimizar o atendimento de novas solicitações”, explica o coordenador de receitas previdenciárias, Torreszome Monteiro Junior.

A fase da análise e tramitação do processo, que antes demorava até dois meses, agora é de dois a cinco dias, se o pedido estiver com todas as informações necessárias. Em janeiro de 2020 o estoque era de 1.964 pedidos, que foram totalmente atendidos no decorrer do ano.

“A digitalização acabou com a necessidade de processos físicos e o envio da certidão passou a ser por e-mail ou aplicativo de mensagens, ao invés dos correios, cortando gastos públicos e gerando mais comodidade ao solicitante”, afirma a gerente de certidão de tempo de contribuição, Lucinéia Mota Bebiano.

Com o novo sistema a certidão pode ser solicitada por e-mail, sem a necessidade de ir ao protocolo presencialmente.  No site do MT Prev (www.mtprev.mt.gov.br) o solicitante encontra todas as instruções e documentação necessárias para o pedido.

Além disso, o documento digital vale para a vida toda. Antes, em caso de extravio, o documento teria que ser emitido novamente pelo órgão.

Certidão e Declaração de Tempo de Contribuição

Esta certidão declara o tempo de contribuição prestado ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, expedido para ex-servidores desligados e inativos, com a finalidade de averbação em outro regime de previdência.

Quando a contribuição previdenciária dos ex-servidores foi para o INSS emite-se a declaração. Nos demais casos, emite-se a certidão.

Fonte: Governo de Mato Grosso

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