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​SEFAZ IDENTIFICA ESQUEMA DE FRAUDE ENVOLVENDO POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTADORAS

Publicado por Pau e Prosa Comunicação em 03/12/2020 às 14:32

A Superintendência de Fiscalização – SUFIS, através de uma de suas coordenadorias, a CFCS - Coordenadoria de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços, identificou um esquema de fraude, envolvendo algumas transportadoras de cargas que atuam no estado de Mato Grosso.

Foram identificadas diversas Notas Fiscais emitidas por postos de combustíveis para as transportadoras que não correspondiam a operações verdadeiras: no linguajar popular, era apenas venda de notas fiscais, sem o respectivo produto que a acompanhe. Diante dessas Notas Fiscais, algumas transportadoras traziam essas NFs para dentro da sua contabilidade, da sua apuração, diminuindo assim de forma fraudulenta, o valor que deveriam de fato pagar de ICMS ao estado de MT, e ainda de outros impostos e contribuições federais.
 
 A fraude ganhou proporções e acabou sendo identificada pelos indicadores de irregularidades fiscais da SUFIS, sendo apontada como de alto risco de descumprimento, cujos participantes do esquema, pela recorrência do esquema fraudulento, acabaram por serem identificados pelos Fiscais de Tributos inclusive desmascarando o modo de atuação e participação de cada um na fraude. Entre as empresas, foi identificado um posto de combustível, que no decorrer das diligências fiscais foi comprovado tratar-se de um “posto fantasma”, isto é, só existia no papel. Fisicamente nunca chegou a funcionar. As operações se resumiam a emissão apenas de Nota fiscal de saída de combustível, porém sem estoque ou compra de combustível, evidenciando que se tratavam de emissão de documento fiscal em vendas fictícias, com o único objetivo de gerar créditos de ICMS e custos para não pagar impostos.

Na ação fiscal, foi promovida a CASSAÇÃO da inscrição estadual, haja visto que o mesmo nunca existiu de fato. Também, na mesma ação, outros postos tiveram suas inscrição estadual SUSPENSAS, pois apesar de existirem no endereço, também tinham operações de vendas fictícias com a mesma finalidade, em que foram identificados um volume de óleo diesel muito maior de saída do que o volume de entrada.

Além das cassações e suspensões, foram feitos vários Autos de Infração em decorrência da fraude, por emissão de documento inidôneo, cujos crimes foram notificados a DEFAZ para apuração e responsabilização criminal dos envolvidos.

Do outro lado, também foram lavradas outros Autos de Infração, para as transportadoras que se beneficiaram desse esquema fraudulento para sonegar o ICMS que deveria ter sido pagos, visto que registraram em seus livros fiscais e contábeis as operações fictícias, aproveitando-se de créditos inexistentes. Para essas transportadoras, além do aspecto fiscal, há também o criminal: A delegacia fazendária já foi informada sobre essa situação, para que se apure se houve ou não crimes contra a ordem tributária, por eventual participação das transportadoras para o esquema de fraude.

O superintendente de fiscalização da SUFIS, Jose Carlos Bezerra Lima, explicou que os valores cobrados nos Autos de Infração, ultrapassam os 40 milhões de reais e que novas diligências deveram ser realizadas em outros postos e transportadoras, que já apresentam o mesmo comportamento pelos indicadores de risco fiscal.

PREJUÍZO PARA SOCIEDADE

Cada imposto sonegado pelo contribuinte, são recursos a menos no investimento público prioritário, no atendimento à população carente, investimento em segurança, aplicação na saúde pública, especialmente para no combate a pandemia. Além de gerar um desequilíbrio econômico pela concorrência desleal pelos que se utilizam da fraude como forma de enriquecer-se ilicitamente.

Cabe aos Fiscais de Tributos, a missão-dever de mitigar a sonegação fiscal, não envidando esforços no combate continuado às práticas de pessoas e empresas que optam pela fraude como um meio de concorrer no mercado, disse o superintendente. A SEFAZ-MT está aperfeiçoando seus meios, com uso da tecnologia e inteligência artificial, para cada vez mais reduzir o tempo de resposta fiscal, nesse tipo de crime e recuperar esses recursos sonegados para o Estado, aplicando as penas tributárias, civis e criminais pertinentes e não somente nas empresas, como também às pessoas que se beneficiaram da prática.   
 

Fonte: SEFAZ-MT

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