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Tributarista diz que imposto sobre fortuna pode estimular êxodo de brasileiros

Publicado em 01/12/2020 às 14:49

 

A Câmara dos Deputados da Argentina aprovou na semana passada a criação de uma espécie de Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
 

Trata-se de uma contribuição extraordinária a ser cobrada uma só vez dos detentores de pessoas que possuem ativos declarados a partir de US$ 2,35 milhões.
 

O projeto de lei segue agora para o Senado e prevê que 20% do montante arrecadado será destinado à compra de material médico para atendimento de emergência de vítimas do coronavírus e igual percentagem para pequenas e médias empresas, para enfrentar a atual crise.
 

A estimativa do governo argentino é de obter arrecadação extra de aproximadamente US$ 3 bilhões.
 

Para o tributarista Mário Luiz Oliveira da Costa, sócio do Dias de Souza Advogados e diretor da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), várias são as razões pelas quais não se justifica a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas no Brasil.
 

De acordo com o especialista, patrimônio nada mais é do que renda poupada, já tributada quando de seu recebimento (IRPF, IRPJ e CSSL), assim como o próprio patrimônio por ela adquirido, tanto em razão de sua manutenção (IPTU, ITR e IPVA) quanto de sua transmissão (ITBI e ITCMD), além de IPI, ICMS e outros tributos que repercutem no custo de aquisição.
 

"A depender do que se qualifique como 'grande fortuna', poderão ser onerados trabalhadores que pouparam por toda uma vida para terem segurança e tranquilidade na velhice. Mesmo aqueles que possuam patrimônios realmente vultosos, via de regra são empreendedores, movimentam a economia, geram emprego e renda e, certamente, terão auxílio profissional para reduzir a nova oneração", comenta Mário Costa, observando, ainda, que a experiência externa demonstra que a arrecadação desse tipo de tributo é proporcionalmente pouco relevante.
 

"Trata-se, em geral, de experiência ruim, fracassada, revogada em diversos países, como Alemanha, Áustria, Itália e Suécia, e jamais instituída, sequer como tentativa, pela grande maioria."
 

O tributarista afirma, ainda, que a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas não é medida prioritária no Brasil e incentivaria a fuga de capital por parte dos titulares de patrimônio acumulado — por renda poupada e já tributada — que pretendam mantê-lo em benefício de seus herdeiros.
 

"O Brasil tem perdido grande número de empreendedores, executivos e profissionais qualificados. É preocupante o número de brasileiros que já fixaram ou pretendem fixar residência ou domicílio fiscal nos estados Unidos (em especial, Miami) ou na Europa (em especial, Portugal). Não podemos correr o risco de incentivar ainda mais esse verdadeiro êxodo", conclui.
 

Projeto brasileiro
No Brasil há o Projeto de Lei Complementar 215/20 que institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), com alíquota de 2,5% sobre o valor dos bens de pessoas físicas ou jurídicas que tenham patrimônio líquido superior a R$ 50 milhões. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
 

O novo imposto se aplicaria a imóveis para uso pessoal como residência ou lazer com valor acima de R$ 5 milhões; veículos que custem mais de R$ 500 mil; embarcações com valor superior a R$ 1 milhão e aeronaves com valor maior que R$ 5 milhões. Para fins de enquadramento no IGF, serão usados os valores dos bens declarados à Receita.
 

Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente a construção de unidades de ensino ou de saúde credenciados pelos governos federal, estaduais e municipais. O autor do projeto é o deputado Paulo Guedes (PT-MG).

Fonte: Fenafisco

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