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Representante do SINDIFISCO-MT apresenta propostas à PEC 06/2020 na ALMT

Publicado por Pau e Prosa Comunicação em 28/05/2020 às 17:35

Representante do SINDIFISCO-MT apresenta propostas à PEC 06/2020 na ALMT
 O diretor para Assuntos Parlamentares do SINDIFISCO-MT e da FENAFISCO, Ricardo Bertolini, apresentou uma série de sugestões à PEC 06/2020 durante reunião entre representantes sindicais e deputados nesta quarta-feira (27 de maio), na ALMT. A ideia é que a proposta, que altera o Regime Próprio de Previdência Social no âmbito estadual, impacte o mínimo possível os servidores públicos de Mato Grosso.

A PEC 06/2020 tem o objetivo de adequar as normas estaduais ao que determina a Emenda Constitucional nº 103 de 2019. No processo de aprovação, o Congresso Nacional estabeleceu regras que são aplicáveis direta e imediatamente a todos os entes da Federação, outras aplicáveis somente à União e algumas disposições específicas para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

O novo sistema constitucional previdenciário do servidor, portanto, difere daquele estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e pelas Emendas 20, de 1998, 41 de 2003 e 47 de 2005, que estabeleciam regras uniformes para os RPPS de todos os entes da federação. O objetivo das propostas apresentadas, segundo Ricardo Bertolini, é que os servidores não sejam penalizados com regras tão duras quanto as impostas pela legislação federal.  

O sindicalista apresentou cinco propostas de regras gerais para a PEC 06/2020, trabalho realizado em conjunto com o Fórum Sindical, com base no entendimento de que o Estado tem competência legislativa plena e pode tratar o tema de outra forma.

 Duas delas propõem o resgate do sistema de pedágio, que funcionaria da seguinte forma: homens com 60 anos de idade, 35 de contribuição, 20 anos de serviço público e 5 de cargo, e mulheres com 57 anos de idade, 30 de contribuição, 20 anos de serviço público e 5 de cargo, teriam pedágio de 50%.

Para cada ano que excedesse a contribuição mínima, reduziria-se um ano na idade – no caso dos professores, as idades e tempo de contribuição são reduzidos em 5 anos. Além disso, os proventos seriam integrais para os servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003. E equivalentes à Média Aritmética Simples de 80% das maiores contribuições ao Regime Próprio de Previdência de Mato Grosso, desde julho/1994, aos demais servidores.

Outra emenda trata da regra para cálculo das pensões, que seriam equivalentes à remuneração dos cargos com tratamentos especiais, como polícia civil, agentes penitenciários e socioeducativos, etc; e equivalente à totalidade da remuneração até o valor do Limite do Regime Geral da Previdência Social, acrescido 70% da parcela que exceder a esse limite para os demais servidores.

As emendas 4 e 5 são redacionais e não tratam de méritos. Ou seja, são propostas de redação que garantam a correta interpretação da norma, evitando eventuais questionamentos, tornando-a mais clara e objetiva, explica Bertolini.

“Nós acreditamos que podemos contribuir para aprimorar a PEC 06/2020. Temos que tratar todas as regras de transição no texto, aprimorando o projeto. Necessariamente teriam que ser as mesmas regras previstas na Emenda 103/2019? Não! Como já dissemos aqui anteriormente, o estado tem competência legislativa plena. Pode tratar plenamente essa matéria através de PEC, como de fato já temos aprovados textos no estado do Paraná, em Mato Grosso do Sul, na Bahia e em vários outros”, reiterou o sindicalista aos parlamentares.
 
 

Fonte: SINDIFISCO-MT

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