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Decisão da 9ª Vara Federal Cível impede que ativos, aposentados e pensionistas tenham que fazer pagamento extra
Decisão da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal suspendeu a instituição de cobrança de contribuição previdenciária extraordinária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
A medida, prevista na Constituição Federal, poderia ser implementada para equilibrar as contas do sistema de seguridade social. Contudo, até hoje não havia sido definida.
O veto às cobranças foi solicitado em ação do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do Distrito Federal (Sindepo-DF), que tenta se antecipar a um possível cenário desfavorável.
“É uma vitória diante da situação de nebulosidade em que vivemos sem adefinição de a qual regime previdenciário – se da União ou do Distrito Federal – estamos vinculados”, afirmou o presidente do Sindepo, Rafael Sampaio.
Na mesma decisão, a Justiça Federal determinou que não sejam recolhidos valores superiores a um salário mínimo a título de contribuição ordinária de aposentados e pensionistas da força de segurança distrital.
A decisão, concedida em sede de tutela de urgência antecipada, tem validade até a criação de um grupo, com representantes dos policiais, para avaliar a situação previdenciária de todas as carreiras da PCDF.
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